Muitas famílias incluem os cães nas viagens de final de ano, mas não se atentam à importância de transportá-los de maneira segura. Um cão de apenas 10 quilos pode passar de 100 quilos em uma batida de carro. Já o peso de um animal de 50 quilos pode ultrapassar uma tonelada.
“Crash tests realizados com pets em tamanhos e pesos reais já comprovaram que, quando o animal está solto no veículo, além de se machucar gravemente no momento do impacto, ele coloca a vida do motorista e dos demais passageiros em risco”, explica Denis Rodrigues, diretor técnico da Bracannes, empresa especializada em cintos de segurança para pets.
O engenheiro mecânico especialista em segurança veicular explica que a caixa de transporte está entre as opções, mas ela é segura apenas do ponto de vista dos humanos, podendo ser perigosa para o animal uma vez que ele fica solto dentro dela. Segundo o especialista, a melhor maneira de evitar fatalidades é fixar o corpo à estrutura do veículo.
“Ao prender o animal à estrutura do carro, permite-se absorver a força de um eventual impacto sem transferi-la para o pet. O cinto de segurança, desde que tenha design e materiais de qualidade, garante menor risco aos ocupantes do veículo e também ao pet conduzido”, destaca.
Denis ressalta a importância de utilizar acessórios desenvolvidos especialmente para os pets, que respeitem seu biótipo, garantindo um ajuste perfeito e distribuindo a força do impacto aos pontos mais resistentes da estrutura do pet. “É importante utilizar equipamentos especiais para os cães porque os cintos para humanos podem incomodá-los, fazendo com que eles sejam capazes até mesmo de retirá-los. O animal não deve se sentir incomodado ao utilizar um equipamento de segurança”, destaca.
O especialista destaca, ainda, que a cadeirinha de transporte é outro equipamento de segurança que pode ser usado, desde que feito com materiais testados. “Mas, ainda assim, seu uso deve estar associado também ao cinto de segurança”, completa.
Transporte livre de multas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido conduzir animais nas partes externas do veículo, assim como ele não pode estar no banco do motorista ou do passageiro ao lado. Nestes casos, a lei prevê multas de R$127,69 e R$85,13, respectivamente. “Não há uma estatística sobre pets envolvidos em acidentes de trânsito, uma vez que o animal é visto pela lei como carga e não como uma vida”, explica Denis.