DICA DO DIA (Nº 247): INVESTIGAÇÃO

Uma das atribuições do Ministério Público é a investigação de crimes. Observe-se que se empregou a expressão “investigação de crimes”. Para defender a ordem jurídica, o MP não investiga pessoas. Isso porque não se investigam “pessoas”; investigam-se “coisas” (Exemplo incorreto: O senador foi investigado pelo Ministério Público. Exemplo correto: O Ministério Público investigou o crime.).

Um comentário em “DICA DO DIA (Nº 247): INVESTIGAÇÃO”

  1. Não tem nada a ver com o assunto explicado aqui, mas dá uma”dica”sobre: Caro/Barato(preço) e cara/barata(face/inseto). Pode-se dizer, por ex.: roupa cara ou roupa barata?
    Obrigado.

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