DICA DO DIA (Nº 274): ASSALTO À MÃO ARMADA

Para entender a diferença entre “furto” e “roubo”, que se imagine um assalto. Se o assaltante “tomar os bens de outra pessoa de forma fraudulenta, de modo disfarçado, às escondidas, sem violência”, ocorrerá “furto”. Se o assaltante “tomar os bens de outra pessoa mediante violência ou grave ameaça”, ocorrerá “roubo”, como num assalto à mão armada.

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