DICA DO DIA (Nº 323): APREENDER

Rigorosamente, apreendem-se “coisas” ou “animais em situação ilegal” (Exemplos: 1. O automóvel foi apreendido pelo policial. 2. Vários pássaros foram apreendidos pela Polícia Ambiental.). Pessoas são presas, e não apreendidas. Apesar disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que menor é apreendido, e não preso. Nesse caso, um erro tornou-se uma regra.

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