Com “i”, imissão é o “ato ou efeito de imitir(-se), ou seja, fazer (alguém) entrar ou entrar em posse de” (Exemplo: imissão de posse). Com “e”, emissão tem o sentido de “colocar em circulação” (Exemplo: emissão de nota fiscal). Também há imisção: “ato de intrometer-se” (Exemplo: Pedro não admite imisções em seus assuntos.).
DICA DO DIA (Nº 314): IMISSÃO/EMISSÃO/IMISÇÃO
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