Falta Água, Falta um Direito Fundamental!

Vida, dignidade, saúde. Esses são direitos fundamentais assegurados pela Constituição brasileira.

Para garanti-los, o Estado tem alguns deveres e, entre eles, está o abastecimento de água.
Na semana passada, na Grande Vitória, milhares de pessoas ficaram desabastecidas.
As torneiras secaram por uma falha em um equipamento elétrico.

Num primeiro momento, o governo estadual preferiu responsabilizar a concessionária de energia elétrica, a EDP.

Em seguida, verificou-se que o problema de fato aconteceu em um equipamento da Cesan, ou seja, em uma empresa do próprio governo, a quarta maior estatal no Espírito Santo.
Intercorrências acontecem? Sim. E em setores operacionais de tamanha grandeza os riscos são ainda maiores.

No entanto, isso não pode servir como justificativa.

Sistemas que precisam atuar de modo contínuo, sem interrupções, trabalham com redundância, por exemplo. Quando um equipamento falha, outro é imediatamente acionado.
Não é de hoje que há inúmeras reclamações em relação a interrupções frequentes no serviço prestado pela Cesan.

Para além da melhoria do serviço prestado, há também a necessidade de ampliação da oferta. Segundo o Sistema Nacional de informações sobre Saneamento, quase 19% dos domicílios no Espírito Santo ainda não são abastecidos com água tratada.

A universalização requer recursos financeiros que poderiam ser alocados via privatização do sistema.

A própria experiência de Cachoeiro de Itapemirim, que já completou mais de duas décadas, pode servir de parâmetro tanto para o que há de positivo quanto para o que deve ser aperfeiçoado.

O fato é que a população paga a conta, mas nem sempre recebe o que tem por direito. Quando o Estado não cumpre com o dever do serviço público, cada um de nós é desrespeitado como consumidor e como cidadão.

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