A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são garantias constitucionais e fundamento das sociedades democráticas.
A primeira está vinculada ao direito de cada um de nós manifestar pensamentos, opiniões, ideias. A segunda, a liberdade de imprensa, está atrelada ao direito que eu, você, todos nós temos de acessar informações das mais diversas fontes.
É possível não concordar com esse ou aquele veículo de imprensa. É possível não concordar com está ou aquela forma de expressão.
Ainda assim, lutar pela manutenção da diversidade e pluralidade de opiniões é fundamental.
Não queremos aqui dizer que não haja limites. Há!
São proibidas ofensas, por exemplo, que firam a dignidade da pessoa, sua integridade e imagem. Aqui também se inclui não apoiar e não dar voz a discursos de ódio e espaço para as chamadas “fake news”, notícias falsas que se tornaram uma epidemia que percorre o mundo inteiro.
Aqueles que se sentem de alguma maneira caluniados, injuriados, difamados podem recorrer a dispositivos jurídicos nas esferas Civil e Penal.
O caso envolvendo a Rede Jovem Pan (Rádio e TV) é emblemático.
Na semana passada, a coligação da candidatura do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral direito de reposta a comentários relacionados a situação judicial do mesmo.
A ação seguiu os trâmites legais, ainda que se possa discutir o mérito.
O que não é legítimo é estabelecer uma censura prévia como fez o TSE
ao definir, a priori, o que daqui para frente pode ou não ser objeto de comentários.
Esse tipo de posicionamento enfraquece o ambiente democrático e tenciona ainda mais o período eleitoral.
Medidas dessa natureza merecem o repúdio de todos, de maneira veemente, para além das preferências políticas. O que está em jogo é o direito de escolha, que só é possível com liberdades de expressão e de imprensa.