A Dura Defesa do “Estado Democrático de Direito”

Entre as definições do Estado Democrático de Direito está o pressuposto de que todos estão submetidos ao princípio da legalidade. E o Código Penal diz que é crime “tentar, com grave violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”.
É sob essa perspectiva que o Supremo Tribunal Federal tem caracterizado como atos antidemocráticos as manifestações contra as instituições e a ordem constitucional, além dos crimes de honra, inclusive contra Ministros do próprio STF.

Na semana passada, a Polícia Federal realizou uma megaoperação em oito estados e no Distrito Federal. No Espírito Santo foram 23 medidas de busca e apreensão, envolvendo doze pessoas. O Estado foi o único do país onde parlamentares foram alvos de mandatos e medidas cautelares como uso de tornozeleiras: os deputados estaduais, Carlos Von e Capitão Assumção são investigados por crimes contra a honra, incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado; já o vereador Armandinho Fontoura, eleito presidente da Câmara de Vitória, teve a prisão preventiva decretada, e ainda está preso, em função de ataques a liberdade, segurança e honra dos ministros do STF e suposta participação em milícias digitais.

O pedido foi feito pela procuradora-geral do Espírito Santo, Luciana de Andrade.
Importante dizer que apesar das acusações de incitar um golpe contra a ordem constitucional todos terão amplo direito de defesa, justamente pela existência do Estado Democrático de Direito. Não seria assim em um regime autoritário.

O que a Justiça tem preconizado é a defesa da lei, que não se pode confundir com censura ou ataque à liberdade de expressão. São medidas duras e polêmicas que estão sendo adotadas com o intuito de preservar a democracia, que é uma conquista de todo povo brasileiro.

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