Na última semana, uma decisão do Supremo Tribunal Federal chamou a atenção de muita gente, principalmente de quem tem dívidas em atraso.
Os inadimplentes podem perder a carteira de habilitação e o passaporte.
O dispositivo está previsto no Código de Processo Civil desde 2015, mas havia certa resistência em aplicar a medida por conta de uma discussão sobre a constitucionalidade da mesma ou não. Agora, o STF ratificou que a medida é constitucional.
Atualmente, uma a cada três famílias no Brasil está inadimplente, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Quase a metade dos consumidores tem dívidas até R$ 1 mil e desses, cerca de 30% devem até R$ 500,00.
Pela lei, qualquer dívida pode ser cobrada judicialmente e, quando isso acontece, normalmente o credor propõe a penhora de dinheiro em banco ou de bens como, imóveis, por exemplo.
Acontece que parte dos inadimplentes esconde o patrimônio em nome de terceiros, o que dificulta a cobrança e o recebimento da dívida.
Com a possibilidade de perda da carteira de habilitação e da apreensão do passaporte aumenta a pressão sobre o devedor.
Tem um detalhe: a medida não é automática. Significa que só pode ser aplicada na fase de execução, ou seja, depois de não se chegar a um acordo durante o processo judicial.
Importante ainda observar que a maior parte dos consumidores inadimplentes não está nessa situação porque age com má fé, em benefício próprio.
Sem dúvida, a medida mais certeira e com resultados mais promissores ao longo do tempo com foco numa relação de consumo positiva é ajudar os consumidores a evitar dívidas. Sob essa perspectiva, a informação e a educação financeira têm um papel preponderante.