Em Vitória, no centro da cidade, ontem e sábado não houve os tradicionais blocos de rua.
O Ministério Público solicitou a suspensão dos alvarás dos blocos que iriam desfilar e a prefeitura não recorreu.
O curioso é que as alegações de irregularidades em relação à poluição ambiental na Baía de Vitória, poluição sonora, perturbação do sossego alheio, impacto urbanístico por conta da destinação dos resíduos e a questão da segurança pública poderiam servir, com exceção do primeiro item, para impedir blocos de rua em qualquer região da cidade.
Por que então apenas na região central?
Claro está que não houve isonomia de tratamento, ou seja, o que vale para uns não vale para outros.
No sábado, por exemplo, um dos blocos mais tradicionais de Vitória e que desfila na região de Jardim Camburi contou com o apoio explícito da prefeitura. Além da propaganda municipal no próprio trio elétrico, assim que o bloco passou funcionários municipais recolheram o lixo e lavaram as ruas.
Diga-se que é uma obrigação do governo municipal garantir que a cidade esteja em ordem para os munícipes, mesmo depois de uma festa popular. E não apenas na região que é o maior colégio eleitoral do município, mas em todos os bairros.
O que dizer então sobre a poluição sonora e a perturbação do sossego alheio? Será possível que todos os moradores de Jardim Camburi não se incomodaram e, pelo contrário, saíram de suas casas para acompanhar o bloco?
Fato é que a prefeitura não pode se negar a legislar sobre o espaço urbano. Os argumentos utilizados pelo Ministério Público são responsabilidade do Poder Público, quer seja no planejamento, na organização e na fiscalização de eventos como o carnaval de rua, justamente para mitigar possíveis problemas e transtornos.