O tempo é um aspecto objetivo e determinante para a construção da ideia de justiça.
Se há dúvida sobre isso, pergunte para alguém que espera por uma decisão judicial, por uma sentença.
Portanto, se o tempo está entre as principais variáveis para analisar o desempenho das instâncias judiciais, como é possível que não haja uma metodologia sistemática para acompanhar os prazos?
A título de exemplo, o Código de Processo Penal prevê algo em torno de 310 dias entre o início de um inquérito policial e o julgamento pelo tribunal do júri.
Na sexta-feira passada, o caso do assassinato do juiz Alexandre Martins completou 20 anos.
Parece absurdo e é! Pior, não se trata de uma exceção. São inúmeros os casos criminais que se arrastam por anos.
De certo há uma variável entre a morosidade legal, aquela que atesta o rito processual e garante o direito de defesa, e a morosidade real, ou seja, resultado da burocracia e dos subterfúgios.
Sob qualquer perspectiva, o tempo nesse caso, como em tantos outros, revela a falência do sistema. Um dos acusados de ser mandante do crime ainda não foi julgado por que aposta, justamente, nas falhas do sistema. E estamos falando de alguém que conhece a engrenagem por dentro, já que é um juiz aposentado.
O fato é que já é tempo do sistema judicial no Brasil trabalhar com indicadores de gestão, capazes de parametrizar de maneira clara e objetiva o desempenho de cada instância envolvida, desde as Polícias Militar e Civil, passando pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Sistema Prisional.
Esse tipo de medida fortalece a transparência, a definição de prioridades, a implementação de ações, o acompanhamento e a avaliação dos resultados, num ciclo constante de melhoria.
O que já não é mais aceitável é o sistema judicial ficar parado no tempo.