A segurança jurídica e a previsibilidade estão entre os principais fatores para as empresas que se interessam em participar de licitações para concessões de serviços públicos.
Nesse sentido, a repactuação de contratos em andamento torna o negócio mais atraente e pode incentivar a participação de investidores privados, já que possibilita uma resposta mais rápida e adequada a situações que geram desequilíbrio na relação entre a empresa concessionária e o poder público.
É o caso, por exemplo, do contrato de concessão do trecho da BR-101, no Espírito Santo. No ano passado, a Eco101 anunciou que abria mão do contrato, entre outros motivos, em decorrência de prejuízos financeiros. A partir da decisão abre-se um novo processo licitatório, o que atrasa investimentos e melhorias na rodovia.
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União deu um passo importante para resolver essa e outras questões semelhantes pelo país relacionadas a concessões na área de infraestrutura. Em entendimento por unanimidade, o TCU considerou legítima a repactuação de contratos vigentes.
Há que se considerar que contratos de longo prazo estão sujeitos a uma série de situações excepcionais e, portanto, a flexibilidade para adaptações e mudanças quando pactuadas entre as partes permite ajustar as obrigações e responsabilidades de acordo com as novas realidades, o que é benéfico para a continuidade e a eficiência dos serviços.
Medidas dessa natureza, se feitas com transparência, fortalecem o ambiente de negócios e incentivam as Parcerias Público-Privadas, contribuindo para o desenvolvimento do país.