Meia palavra não basta. E isso o Supremo Tribunal Federal tem obrigação de saber. Qualquer tese que permita interpretações dúbias gera um ambiente de insegurança jurídica absolutamente nefasto para o país.
Tanto pior quando se trata de entendimentos sobre a liberdade de expressão, tão vital para a saúde democrática de uma sociedade e pilar fundamental da imprensa livre.
Garantir, pois, que as leis sejam objetivas é obrigação primeira. Assim como a liberdade capacita cidadãos a participar ativamente do diálogo público, questionar o poder e sustentar uma sociedade aberta e informada.
A tese do Supremo Tribunal Federal que permite a responsabilização dos veículos de imprensa por falas de entrevistados com supostos indícios de falsidade vai justamente contra esses preceitos e cria riscos reais de censura.
Quando há lacunas, ou dito de maneira objetiva, quando há pontas soltas na aplicação das regras gera-se a possibilidade de arbitrariedades na análise de casos concretos. Esse é o receio de juristas, estudiosos e entidades de imprensa.
Há dúvidas? Muitas. Por exemplo, de que maneira, “observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios de falsidade” em uma entrevista ao vivo?
Da forma posta, não está claro nem o que seriam considerados “indícios” e nem qual o tempo hábil para checar as informações.
Fato é que há espaço para conflitos de interpretação e a ambiguidade nas leis pode resultar em um autoritarismo disfarçado, levar a medidas arbitrárias, fortalecer a “indústria do processo” contra jornalistas e empresas de mídia, e provocar restrições indevidas a liberdade de expressão.
A incerteza legal cria, inclusive, um terreno fértil para a autocensura e destrói a diversidade de pensamento.
Em um contexto democrático, as leis que regulamentam a liberdade de expressão devem ser cuidadosamente formuladas para equilibrar o respeito aos direitos individuais com a necessidade de proteger os interesses legítimos da sociedade.