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Uso de sacolas não biodegradáveis está proibido no Espírito Santo

Nova Lei foi divulgada na última sexta-feira, 10, no Diário Oficial

Foto: Divulgação/Pexels
Sacolas não biodegradáveis não podem mais ser distribuídas gratuitamente ou cobradas de acordo com nova Lei

Na última quinta-feira, 9, foi sancionada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, uma nova Lei que proíbe a comercialização de sacolas plásticas não biodegradáveis. A Lei nº 11.101 prevê que supermercados, hipermercados, atacadistas, padarias, farmácias e estabelecimentos do tipo não podem distribuir sacolas não biodegradáveis, seja gratuitamente ou cobrando por elas.

As sacolas proibidas de serem distribuídas são compostas por polietilenos e/ou similares e devem ser substituídas por sacolas retornáveis ou confeccionadas com material bioplástico.

De acordo com a Lei, publicada no Diário Oficial, o objetivo desta proibição é “conscientizar a população acerca dos danos causados pelo material plástico não biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e, também, acerca dos ganhos ambientais na utilização de material não descartável e não poluente”.

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