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Novas regras de cancelamento dos planos de saúde entram em vigor

A partir de dezembro de 2023, a Resolução Normativa 593/2023 da ANS estabelece mudanças para contratos de planos de saúde. Operadoras podem cancelar contratos por inadimplência após atraso de duas parcelas consecutivas ou não, com notificação prévia obrigatória por WhatsApp, e-mail ou carta. Especialistas ressaltam a necessidade de atenção dos beneficiários para assegurar seus direitos.

Foto: Divulgação/DINO

As normas que regem os contratos de planos de saúde no Brasil foram alteradas a partir de dezembro de 2023 com a implementação da Resolução Normativa (RN) 593/2023 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regulamentação estabelece critérios que impactam a relação entre operadoras e beneficiários.

A resolução permite o cancelamento de contratos por inadimplência após o atraso de duas parcelas consecutivas ou não, aplicável a contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2023. Antes da mudança, o cancelamento era permitido apenas após 60 dias de atraso em uma única parcela.

Além disso, a normativa exige que as operadoras notifiquem os beneficiários antes do cancelamento, utilizando meios como mensagens via WhatsApp, SMS, e-mail ou carta registrada. A publicação de editais é permitida apenas em última instância.

Para contratos firmados antes de dezembro de 2023, as regras anteriores continuam válidas, mantendo as garantias previstas à época da assinatura.

As mudanças afetam especialmente novos contratos de planos individuais, familiares e empresariais contratados por autônomos ou pequenos empresários. Ex-funcionários que mantêm os planos após o término do vínculo empregatício também estão sujeitos às novas regras.

A ANS prevê que a regulamentação trará maior transparência, mas especialistas apontam para a necessidade de atenção por parte dos beneficiários em relação às notificações e prazos.

O advogado Magnus Rossi, especialista em Direito à Saúde, observa: "As mudanças oferecem mais segurança jurídica para as operadoras, mas é essencial que os beneficiários sejam notificados de forma clara e dentro do prazo, garantindo que possam regularizar eventuais débitos antes de um cancelamento."

Rossi também enfatiza a relevância de uma análise detalhada das condições contratuais antes da adesão a um plano de saúde. Ele destaca que compreender plenamente as cláusulas, especialmente as relacionadas às notificações e prazos, é essencial para evitar problemas futuros. Segundo o advogado, a orientação jurídica prévia pode ser determinante para garantir que os beneficiários conheçam seus direitos e obrigações, assegurando maior segurança na relação contratual.

Ele reforça ainda que consumidores podem contestar cancelamentos realizados fora dos parâmetros estabelecidos, sendo essencial buscar orientação jurídica em casos de irregularidades.

A ANS recomenda que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados e acompanhem as comunicações das operadoras. A atenção a essas diretrizes pode prevenir cancelamentos indevidos e assegurar o cumprimento dos direitos previstos pela legislação.