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Decreto amplia fechamento de comércio para 15 dias em Cachoeiro

Além disso, para permanecer aberto, os supermercados terão que atender algumas regras, como a proibição da entrada de idosos e crianças no estabelecimento

Foto: Divulgação PMCI

O prazo para o fechamento do comércio em Cachoeiro de Itapemirim foi ampliado para 15 dias. Inicialmente, o decreto da Prefeitura estipulava o fechamento até o próximo sábado (28). A medida foi tomada para reduzir, drasticamente, a circulação de pessoas, em razão da pandemia do Novo Coronavírus.

Com o novo decreto, além da ampliação do período de paralisação das atividades, a Prefeitura criou regras para supermercados e aumentou para 35 as categorias que estão liberadas para funcionar no prazo estabelecido.

Essas atividades, entretanto, somente poderão ocorrer, caso haja, de acordo com o decreto, “garantia de segurança epidemiológica, onde seja observada o princípio da não aglomeração de pessoas, devendo os estabelecimentos garantir a observância de atendimento simultâneo, em áreas comuns, de até 40% de sua capacidade autorizada, sob pena de determinação de seu fechamento”.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e padarias somente poderão funcionar para entrega, por meio de pedidos online ou telefônicos e para retirada de seus produtos, sendo vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas. No caso dos locais destinados a velórios, esses deverão observar a ocupação máxima de 40% de sua capacidade.

Regras

O decreto também torna mais rigorosas as regras para funcionamento de hipermercados, supermercados e mercados. Esses estabelecimentos deverão realizar controle de acesso às suas instalações, visando impedir entrada de menores de 10 anos e maiores de 60 anos; permitindo apenas uma pessoa da família e viabilizando atendimento simultâneo de até 3 pessoas por caixa aberto.

O descumprimento das regras do decreto sujeitará ao infrator à suspensão e, em caso de reincidência, à cassação de seu Alvará de Funcionamento, além de responsabilização criminal por desobediência, com base no Código Penal Brasileiro.

Atividades liberadas para funcionar:

– lojas de venda de produtos veterinários, somente relacionadas as vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal, na modalidade de delivery;
– serviços de hotelaria e hospedagem, desde que não recebam novos hóspedes;
– comercialização de peças e material de construção em geral, por meio de entregas, sem atendimento presencial ao público;
– atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias;
– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades de defesa civil;
– transporte coletivo municipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo;
– telecomunicações e internet;
– serviço de call center;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– serviços postais;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– fiscalização tributária;
– transporte de numerário;
– fiscalização ambiental;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
– mercado de capitais e seguros;
– cuidados com animais em cativeiro;
– atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral e próprio de previdência social e assistência social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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