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Justiça bloqueia R$ 1,8 mi de advogado e ex-policiais por forjarem investigação

A sentença da 14.ª Vara Cível Federal foi dada no último dia 20, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal

Redação Folha Vitória
Foto: internet

O juízo da 14.ª Vara Cível Federal de São Paulo decretou a indisponibilidade R$ 1.865.141 do ex-investigador Carlos Eduardo Ortolani, do ex-delegado da Polícia Civil João Achem Junior e do advogado Renato Aurélio Pinheiro Lima, considerando que há "fortes indícios" da prática de improbidade administrativa. Os três e também a ex-delegada de Polícia Federal Regiane Martinelli foram condenados na esfera criminal por supostamente forjarem relatório sobre operação policial e depois exigirem propina de US$ 100 mil em troca de intervenção na investigação que estaria em curso.

A sentença da 14.ª Vara Cível Federal foi dada no último dia 20, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. No mesmo dia, a Procuradoria instaurou procedimento administrativo a fim de levantar informações para embasar uma possível execução civil e cobrar danos causados pelo grupo condenado.

Segundo os autos, Regiane, Carlos Eduardo, Renato e João, "visando obter vantagem financeira indevida do advogado André Luiz Cipresso Borges, forjaram a elaboração de dossiê no qual se emulava relatório de investigação policial sobre suposta Operação Policial existente em desfavor da vítima". Depois exigiram de André US$ 100 mil, em troca de intervenção na operação policial que estaria em curso.

O grupo foi alvo da Operação Corregedoria e, em 2014, condenado por concussão pelo juiz federal Fábio Rubem David Müzel.

Eduardo, João e Regiane pegaram quatro anos e seis meses de reclusão. Já Renato foi sentenciado a quatro anos, três meses e dez dias por ter fechado delação.

Após a condenação criminal, a União ajuizou ação de improbidade administrativa apenas contra Regiane. Segundo a Procuradoria, foi pedido que a ex-delegada fosse condenada a pagar multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida como servidora pública, R$ 22.850, totalizando R$ 2.285.000.

O Ministério Público Federal então, apresentou ação de improbidade contra os outros três condenados e foi no âmbito de tal ação que foi decretado o bloqueio dos mais de R$ 1,8 milhão.

A ação da Procuradoria e o bloqueio de bens

No pedido inicial, a Procuradoria pediu que fosse decretado o bloqueio de bens em de Carlos Eduardo, João e Renato em valor equivalente a cem vezes suas últimas remunerações. Segundo os autos, o último salário que João recebeu foi de R$ 9.796,15, então delegado da Polícia Civil; Carlos Eduardo, R$ 4.427,63, enquanto investigador; e Renato R$ 30 mil, advogado.

No total foi requerido o bloqueio de R$ 4.442.378.

Ao analisar o caso, a juíza Tatiana Pattaro Pereira considerou que, nos casos dos ex-funcionários públicos, tomar como base os últimos salários era correto, mas que o mesmo parâmetro não poderia ser utilizado para Renato, profissional particular, porque trata-se de "montante que não sai dos cofres públicos".

Assim, no caso do advogado a magistrada usou como base de cálculo para eventual multa civil a ser aplicada a menor remuneração dos ex-agentes públicos.

Procuradoria instaura procedimento de acompanhamento

No mesmo dia em que a juíza Tatiana decretou o bloqueio de bens dos ex-policiais e do advogado, o procurador Roberto Antonio Dassié Diana assinou portaria que instaurou procedimento administrativo de acompanhamento para coletar informações para 'futuro ingresso de execução civil ex delicto, para cobrança de danos' causados por Carlos Eduardo, Renato, Regiane e João Achem.

O texto publicado no Diário do MPF no último dia 2, aponta que é necessário obter informações sobre o andamento de um recurso apresentado pelo grupo junto ao Superior Tribunal de Justiça para então, ajuizar ação de execução ex delicto.

A portaria indica ainda que o ajuizamento de tal ação é possível após o trânsito em julgado da ação penal, para "fins de cobrança de valores a título de danos morais causados pelos réus, em face de lesão à imagem da Polícia Federal, órgão em que se encontrava lotada a Delegada Regiane Martinelli".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE REGIANE MARTINELLI

"Inicialmente, importante lembrar que a acusação sempre veio pautada única e exclusivamente em parcos indícios e limita-se, em linhas gerais, (i) ao fato de ter a Dra Regiane supostamente fornecido informações relacionadas a um inquérito policial instaurado em desfavor da vítima ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES aos demais coimputados, (ii) de ter ela estabelecido contato telefônico no decorrer da empreitada criminosa com o coacusado CARLOS EDUARDO ORTOLANI e (iii) de ter ela comparecido na empresa deste último em algumas ocasiões.

Estamos, desde o início, buscando a produção de importante produção de prova defensiva que, mesmo com concordância do Ministério Público Federal, não puderam ser produzidas por falta de autorização judicial, em verdadeira desobediência Constitucional e CARLOS EDUARDO ORTOLANI é o seu amigo pessoal há anos, a justificar as ligações e encontros, sem nenhuma finalidade ilícita - como se tenta levianamente considerar.

Toda e qualquer informação financeira da Dra Regiane Martinelli está absolutamente à disposição e não tem absolutamente nada de irregular, estranho e muito menos ilícito.

Neste contexto, reiterando que acreditamos que nossa cliente está sendo indevidamente incluída em algo que desconhece por completo e, confiantes que tanto o Recurso Especial, como o Recurso Extraordinário permitirá a verdadeira aplicação da Justiça - nem que seja para, em um primeiro momento, anular o processo e permitir que seja a ela garantido o devido processo legal e o efetivo contraditório para desmontar que se algo de ilícito ocorreu, ela não participou -, aguardamos o julgamentos dos mesmos para permitir seja demonstrada e provada a sua inocência."

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa dos ex-policiais e do advogado. O espaço está aberto para manifestação.