Enfermeira que desviou vacinas da covid-19 e aplicou em familiares é demitida no ES
O caso aconteceu em Cachoeiro de Itapemirim. A Secretaria Municipal de Saúde do município informou que exonerou a servidora e relatou a situação ao Ministério Público
Uma enfermeira de Cachoeiro de Itapemirim foi exonerada após aplicar a vacina contra a covid-19 em parentes que não pertencem aos grupos prioritários determinados pelo Plano Nacional de Vacinação.
A informação foi confirmada pelo secretário de saúde de Cachoeiro de Itapemirim, Alex Wingler, na última terça-feira (27), em entrevista a um portal de notícias do sul do Estado. A descoberta foi feita após uma investigação da prefeitura sobre a conduta da funcionária.
"Fizemos uma portaria onde regulamentamos todo o processo, caso a pessoa tivesse qualquer tipo de conduta que não fosse de acordo com o processo vacinal, medidas a seriam tomadas", apontou Wingler.
Ainda de acordo com Alex Wingler, a servidora foi demitida por aplicar doses fora do grupo prioritário, inclusive, em familiares. De acordo com o secretário, a funcionária teve cerca de três condutas graves que foram informadas ao Ministério Público, para que o órgão adote as medidas necessárias.
"Pedimos que os servidores tenham muito cuidado, pois essa questão da vacina contra a covid-19 causa grande ansiedade, para que a conduta seja a melhor possível. Mas em caso de erro, vamos punir", afirmou o secretário.
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Multa para 'fura-fila' no ES
Desde o dia 30 de março deste ano, está em vigor no Espírito Santo a lei que prevê multa de até R$ 116 mil para quem furar a fila da vacinação contra a covid-19 no Estado. Também há punições tanto para quem receber a dose sem respeitar a ordem prioritária, quanto para quem aplicar o imunizante.
A lei estadual, de número 11.240, dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Espírito Santo, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional ou estadual de imunização contra a covid-19.
De acordo com o texto, são passíveis de penalização os agentes públicos responsáveis pela autorização da aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
Para os aplicadores que injetarem a "vacina de vento" propositalmente em qualquer pessoa, a multa é de até 8 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que corresponde a um total de mais de R$ 29 mil, levando em consideração o VRTE atual, que é de R$ 3,6459, segundo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Para a pessoa que for vacinada fora da ordem estipulada no Plano Nacional ou Estadual de Imunização, os chamados "fura-filas", a multa é de 16 mil VRTEs, ou seja, cerca de R$ 58 mil. O infrator também ficará impedido de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos. Caso o imunizado de forma indevida seja um agente público, a multa será o dobro, podendo chegar ao valor de R$ 116 mil.
A lei ainda afirma que, mesmo quem receber a primeira dose de forma indevida, não será impedido de ser vacinado com a segunda aplicação dentro do prazo determinado, "por razões de saúde pública". No entanto, haverá o devido cumprimento das penalidades previstas.