Grávidas terão que ser afastadas do trabalho durante a pandemia; especialistas alertam para impacto econômico no ES
Projeto aprovado no Senado afasta gestantes do trabalho presencial sem prejuízo na remuneração. Especialistas acreditam que medida é importante, mas sem qualquer ajuda do governo, as micro e pequenas empresas vão sofrer
Garantir às trabalhadoras gestantes o regime de teletrabalho durante a pandemia de covid-19, é a proposta do Projeto de Lei 3.932/2020, aprovado no Senado na última quinta-feira (15). A matéria segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação, da relatora, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A matéria estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante deverá ocorrer sem redução de salário.
Com o avanço da pandemia, ampliando consideravelmente o número de vítimas e a ocupação de UTIs hospitalares, a relatora reconhece como "inegável" a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença.
"A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", argumenta Nilda no parecer.
Para o advogado trabalhista Gustavo Fonseca, o projeto de lei é importante, mas é preciso estudar medidas que possam amparar também o empresário, em especial, nos casos de trabalhadoras que não conseguem desenvolver a função em suas casas.
"A gente precisa entender as particularidades do Brasil. Um país em que a saúde não alcança todas as mulheres, e nem todas as grávidas possuem acesso ao tratamento de pré-natal, é preciso se preocupar com a vida delas. A vida é o maior bem que precisa ser protegido", pontou o advogado.
Além disso, Gustavo esclareceu que no país não há nenhuma legislação que obrigue o empregador a colocar a gestante em trabalho remoto, mas que há orientações do Ministério da Saúde e do Ministério de Economia, estabelecidos na portaria nº 20/2020 que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da doença nos ambientes de trabalho.
"A minha preocupação é como a empresa vai pagar o salário de funcionárias que não conseguem desempenhar a função em trabalho remoto, como uma gerente de RH que precisa receber pessoas", exemplificou ele.
O diretor Financeiro Nacional Peças, Eric Perin, corrobora com a opinião do advogado Gustavo, na questão que a vida precisa ser preservada, no entanto fica preocupado com o impacto da decisão para o caixa econômico da empresa.
"Na nossa empresa já orientamos aos colaboradores que podem fazer home office, que o façam, mas tem funções que não são possíveis, como estoque e limpeza", explicou Eric.
De acordo com ele, na Nacional Peças ainda não há registro de mulheres grávidas e cada caso deverá ser pensando individualmente, se necessário.
"Quando acontece a licença maternidade não tem impacto porque tem a cobertura do INSS, mas nesta proposta do Senado será preciso que o Governo Federal apresente um apoio ao empresariado", finalizou o diretor.
MORTES NO ES E NO BRASIL
Estudo da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) apontou que a cada dez mortes no mundo de gestantes com covid-19, oito foram registradas no Brasil
De acordo com Observatório Obstétrico Brasileiro COVID-19 (OOBr Covid-19), entre 2020, surgimento dos primeiros casos do novo coronavírus, até o início de 2021, o Espírito Santo registrou 85 casos, sendo que 15 mulheres morreram, 44 precisaram ser internadas e 26 foram intubadas.
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A médica radiologista, Daniela dos Santos Guasti, contou para o Folha Vitória, que em maio de 2020 pegou covid-19, mas ficou assintomática. Em julho ela engravidou e continuou trabalhando no Hospital Jayme dos Santos Neves, na Serra, e que é referência no tratamento contra a doença.
Em março deste ano ela ganhou o bebê, porém, logo que retornou para casa, ainda no período puerpério, ela começou a passar mal e sentir um cansaço. Daniela precisou ser levada para ao hospital, ficando 12 dias internada.
"Chegando lá minha saturação já estava em 90 e quando foram fazer a tomografia o meu pulmão já estava com 50% comprometido. Fui direto para a UTI", relatou Daniela.
De acordo com ela, dez pessoas da família foram infectadas no mesmo tempo, sendo que ela e os sogros foram internados. O sogro veio a óbito na última semana.
"Foi perturbador e desesperador, eu sou um milagre. Por isso acredito que para a mulher grávida a medida é necessária para proteger ela e a criança", frisou a médica.
Ajuda para as empresas
Em 2020 foi criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, porém perdeu a validade em 31 de dezembro. Agora segue, também no Senado, a prorrogação do Programa por mais 180 dias. A proposta contribui para que as empresas, em vez de demitirem, façam acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho.
Ao justificar, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), autor do PL 6/2021, disse que o início das vacinações no país foi um importante passo na busca pelo retorno à normalidade, tanto na vida social quanto na econômica. Entretanto, o senador ressalta que processo de retomada a normalidade é demorado e o isolamento social ainda é necessário para evitar o contágio do coronavírus, o que afeta as empresas.
Se aprovado o programa, ele socorrerá as empresas, especialmente as pequenas e médias, na quitação da folha de pagamento. Será criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser custeado com recursos da União. O benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e o salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, e não impedirá a concessão e nem alterará o valor do seguro-desemprego. O recurso poderá ainda ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, prevista no programa, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias do benefício. A medida não se aplica em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.