folha vitória 11 anos

Geral

'Fake News': há punição para quem divulga ou compartilha boatos?

O projeto Conexão Folha Vitória visa parcerias com instituições de ensino e disponibiliza espaços para troca de experiências entre acadêmicos e profissionais da área jornalística. Nessa 1ª série de reportagens os alunos de comunicação da Faesa abordam temas que impactam o jornalismo atual.

Reportagem: Mariana Martinez - aluna 3º período

O avanço das tecnologias e da internet trouxe diversos benefícios para esta Era tão globalizada em que vivemos. Com o aumento de usuários das redes sociais nos últimos anos, entretanto, começaram a surgir problemas que geram transtornos de todos os tipos para a sociedade. 

As fake news, ou notícias falsas em tradução livre, são definitivamente um desses inconvenientes. Elas já existiam no século 19: o dicionário Merriam-Webster já mostrava essa veiculação do termo no mercado de notícias. 

O “boom” aconteceu no ano de 2016, com a eleição presidencial dos Estados Unidos, com Donald Trump e Hilary Clinton na corrida. Notícias falsas foram lançadas, divulgadas e replicadas diversas vezes através da internet. 

Antigamente, as fake news eram o popular boato; a diferença é que ele tinha uma propagação com início, meio e fim. Hoje, o processo de interação das pessoas no mundo virtual permite que qualquer usuário da rede seja um produtor de conteúdo; não somente um produtor, mas um replicador do que recebe. Esse usuário exerce, portanto, papel determinante no ciclo de produção e compartilhamento de notícias.

As fake news são, grosso modo, uma não-notícia, já que não existem enquanto fenômeno factual verificável e capaz de ser comprovado. Contudo, ela existe enquanto uma informação que, no ambiente da comunicação em rede, não sendo demonstrada ou desmentida, acaba gerando efeitos como se verdadeira fosse. “Na condição de um relato de algo que não aconteceu, penso que elas acabam representando uma negação ao código deontológico dos jornalistas. Isso porque, seu princípio é de que o compromisso do profissional é com a verdade no relato dos fatos. Se tal relato parte de algo que não existe enquanto verdade factual, não há sentido em buscar qualquer argumento que justifique uma preocupação ética por parte do jornalista”, opina o jornalista e professor de ética, Fabiano Mazzini.

O recém-formado jornalista, Rodrigo Antonei Neitzl, apresentou seu trabalho de conclusão de curso com foco nas fake news. A ideia do trabalho era demonstrar como o próprio jornalismo lançou notícias falsas no meio do caos que era a greve da Polícia Militar em 2017. Ele separou diversas matérias de jornais online sobre o caso, para apresentar como foi abordada a apuração do que estava acontecendo, como era feito o filtro das notícias. “Querendo ou não, os jornalistas erraram, foi como se o filtro deles não estivesse funcionando. Publicaram notícias falsas como se fossem reais. Então, a ideia do meu trabalho foi comparar essas notícias, apresentar o papel real do jornalismo, o papel ético do jornalismo e como as fake news têm se tornado alarmante hoje em dia no meio social, principalmente com o advento da internet”, relata Rodrigo.

LEGISLAÇÃO

A Lei de Imprensa, nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, em seu artigo 16, previa crime publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, com pena de um a seis meses de detenção e multa de cinco a 10 salários mínimos. No entanto, essa lei foi revogada pelo STF em 2009. Atualmente, portanto, o simples fato de criar ou divulgar fake news geralmente não é passível de sanção. “Em sua maioria, não têm nenhuma tipificação específica sem que isso ofenda um bem jurídico alheio. Entretanto, podem se enquadrar nos crimes contra a honra. Se alguém, por ventura, se sentir ofendido, pode decorrer uma calúnia, uma difamação ou uma injúria”, explica a professora de Direito Penal e servidora do TJES, Magali Glaucia Fávaro.

ÉTICA

O código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, de Vitória-ES, atualizado em 2007, preocupa-se em levar uma informação livre e de qualidade aos cidadãos brasileiros. O artigo 2º, I, diz que a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação. O inciso II diz que “a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público”. Já o artigo 4º dispõe que “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.”

Apesar do código citado tratar apenas dos deveres dos jornalistas, a ética referente à produção e divulgação de notícias não se restringe a estes profissionais. “Os jornalistas devem enxergar a notícia falsa como uma fraude no processo de comunicação e, como tal, devem ser os primeiros a serem impiedosos com a prática. Entendo que ela compromete, sim, a imagem da atividade jornalística. Talvez isso possa contribuir no sentido de despertar uma ação mais consistente por parte dos profissionais de imprensa e veículos sobre a questão, superando o discurso superficial de que a mídia convencional tem credibilidade e, portanto, está isenta da produção da notícia falsa; ao passo que sua existência e consumo está restrita às redes sociais, aqui vistas como um lugar de um vale tudo informativo”, afirma o professor Fabiano Mazzini.

No entanto, qualquer cidadão e usuário de redes sociais é responsável por criar e compartilhar notícias. Ainda que não haja punição legal para assuntos pertinentes às fake news, elas atrapalham não somente a atividade dos jornalistas, mas também a chegada de informações verdadeiras à sociedade, afetando a todos. Por isso, o combate às fake news deve ser feito por qualquer cidadão que preze pela verdade.

A TV Faesa, projeto de extensão do Centro Universitário Faesa, produziu um vídeo didático e bem humorado sobre o tema exposto. No processo de produção, foram criadas notícias falsas em relação ao campus da Faesa. O objetivo era entrevistar alunos, contando a eles essas “novidades” e registrar suas reações. O vídeo é real e não foi encenado.

No dia 1º de Abril é comemorado o dia da mentira e nós da TV FAESA preparamos um vídeo para mostrar a reação dos alunos reagindo as FAKE NEWS.

Não acredite em tudo que você vê e ouve por aí, a maior vítima das mentiras somos nós. Não divulgue o que você não sabe se é verdade, apure e cheque antes de compartilhar conteúdo. Acima de tudo tenha bom senso e respeito.