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Governo divulga lista de 19 cafés torrados impróprios para consumo

Fiscalização encontrou impurezas ou elementos estranhos no produto. Veja as marcas e lotes que foram barrados

Redação Folha Vitória

Foto: TV Brasil/Caminhos de reportagem

O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou nesta segunda-feira (1º) uma lista com 19 marcas de café torrado que foram consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou de elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.

Em nota, a pasta informou que os produtos que integram a lista devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis.

“A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos”, destacou.

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No comunicado, o ministério detalhou ainda que o alerta faz parte de desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização realizadas em todo o país entre os dias 18 e 28 de março, quando foram coletadas 168 amostras de café torrado.

“Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o ministério orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinados pelo Código de Defesa do Consumidor”.

VEJA ABAIXO A LISTA DAS MARCAS:

Café do Norte - Amazonas
Café do Povo - Goiás
Sultão - Goiás
Aladdin - Goiás
Mila - Minas Gerais
Quitada - Mato Grosso
Serrano - Pernambuco
LagoBom - Paraná
Paranaense - Paraná
Sansão - Paraná
Castro - Paraná
Meu Café - Tocantis
Córrego do Ouro - Minas Gerais
Bule Nobre - Goiás
Café de Minas - Minas Gerais
Ouro Minas - Minas Gerais
Aroma Premium - Mato Grosso
Casão - Mato Grosso
Made in Brazil - São Paulo

Para quem encontrar alguma das marcas citadas na lista sendo comercializadas, a pasta pede para ser comunicada imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR.

É preciso informar o nome do estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.

Veja o detalhamento de marcas e lotes de café torrado considerados impróprios para consumo.

Os parâmetros de qualidade definidos para o café torrado podem ser acessados na Portaria 570 de 2022.

Fonte: Agência Brasil

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