Idosa que espancou cachorro em Cachoeiro de Itapemirim será convocada para depor em comissão da Ales
O depoimento de Cremilda será prestado no próximo dia 17, às 17 horas, na Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim
A idosa Cremilda da Silva Conceição, que espancou o próprio cachorro no bairro Boa Vista, em Cachoeiro de Itapemirim, será convocada para prestar depoimento na Comissão Contra os Maus-Tratos de Animais no Estado do Espírito Santo. O espancamento foi registrado na última quinta-feira (30). O depoimento de Cremilda será prestado no próximo dia 17, às 17 horas, na Câmara de Vereadores de Cachoeiro.
O animal espancado por Cremilda foi recolhido para o Centro de Controle de Zoonoses da cidade e toda a ação foi flagrada por um vizinho da idosa, que compartilhou o vídeo nas redes sociais.
De acordo com a presidente da comissão, a deputada estadual Janete de Sá, os parlamentares ainda estão definindo como a idosa será ouvida e levada para a câmara.
“Vamos trabalhar também um esquema de segurança para levá-la para prestar depoimento, já que o caso causou grande comoção e temos receio pela segurança desta senhora”, afirmou a deputada.
Janete de Sá explica ainda que a comissão trabalha de acordo com o recebimento de denúncias. Atualmente a comissão recebeu sete denúncias de maus tratos, abandono e envenenamento de animais. “Diante destas denúncias estamos elaborando uma agenda para ouvir os envolvidos de cada caso”, disse.
A comissão está trabalhando também para acabar com os constantes atropelamentos de animais em rodovias capixabas, e uma reunião está prevista para o próximo dia 11 e m Linhares, onde o assunto será abordado.
Vídeo mostra agressões:
(Este vídeo foi editado por conter cenas fortes)
Saiba como denunciar maus tratos ou crueldade contra animais
Quem presenciar maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo, deve procurar a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.