Sindicato contesta GVBus e reafirma que 75% dos ônibus estão em operação; nova rodada de negociações acontece nesta tarde
Após a audiência, que acontece na sede do TRT-ES, ainda está prevista uma nova assembleia com os rodoviários, às 16 horas
Ao contrário do que afirma o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus), o Sindicato dos Rodoviários (Sindirodoviários) afirma que a determinação de operação mínima de 75% da frota está sendo cumprida.
Na tarde desta terça-feira (13), uma nova rodada de negociações entre rodoviários, empresários, Governo do Estado, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acontece está prevista para acontecer a partir das 14 horas.
Após a audiência, que acontece na sede do TRT-ES, ainda está prevista uma nova assembleia com os rodoviários, às 16 horas, na Praça Oito, no Centro de Vitória, para definir os rumos das manifestações.
GVBus
Na manhã desta terça, o GVBus, divulgou um relatório de frota operante dos ônibus em horários de pico. Em nota, o sindicato informou que o Sindirodoviários descumpriu a decisão da Justiça, que determinou 75% dos ônibus do Sistema Transcol nas ruas, sob multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Segundo o relatório, de 05h às 07 horas desta manhã, o percentual determinado não foi cumprido em nenhuma garagem e a porcentagem, que deveria ser de 75%, variou entre 28% e 57%.
Entre 07h e 08 horas, segundo a GVBus, as ações de impedimento se concentraram especialmente nas garagens das empresas Praia Sol, Verdeda, Serramar, Serrana, Santa Paula, Granvitur e Satélite. Nesse período, apenas 67% dos coletivos circularam, o que caracteriza descumprimento legal da liminar.
Leia a nota da GVBus na íntegra:
O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória - GVBus informa que convocou 100% dos trabalhadores para cumprir sua carga horária nesta terça-feira. Porém, o Sindirodoviários não cumpriu a decisão da justiça que determina a operação com 75% dos ônibus do Sistema Transcol até o presente momento. De 05h às 07 horas da manhã o percentual determinado não foi cumprido em nenhuma garagem. Nesse período, a porcentagem variou entre 28% e 57%. Entre 07h e 08 horas, as ações de impedimento se concentraram especialmente nas garagens das empresas Praia Sol, Verdeda, Serramar, Serrana, Santa Paula, Granvitur e Satélite. Nesse período, apenas 67% dos coletivos circularam. O que caracteriza descumprimento legal da liminar. Destacamos que em determinados momentos, algumas garagens do sistema estavam com mais de 100 coletivos parados, quando estes deveriam estar circulando para atendimento à população. Informamos ainda que o município mais afetado é o de Vila Velha. Repudiamos a ação arbitrária do sindicato dos trabalhadores, que tem impedido motoristas e cobradores que não aderiram à greve de cumprirem a escala de trabalho estabelecida. Um desrespeito à Lei de Greve e ao cidadão que depende do transporte coletivo para ir e vir. Reiteramos que as empresas continuam empenhadas em reestabelecer 100% do serviço sem medir esforços. Para tanto, já estão tomando todas as medidas cabíveis para que a população não tenha mais nenhum prejuízo.
Pontos em discussão
Após duas horas de negociações, na noite desta segunda-feira (12), a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco apresentou uma proposta, elaborada em conjunto pelo TRT-ES e MPT-ES, para que o sistema de bilhetagem eletrônica seja implantando observando um projeto piloto, contemplando os seguintes itens:
1 - Os cobradores atuarão durante 90 dias como orientadores, para auxiliar o cidadão que tenha dúvidas, bem como assistir deficientes físicos, idosos, gestantes e crianças;
2 - Serão oportunizados, no mínimo, três cursos de qualificação para o aproveitamento dos cobradores, a fim de que possam ser efetivamente requalificados dentro das atividades do próprio sistema;
3 - O sistema de bilhetagem eletrônica terá acompanhamento de uma comissão tripartite, formada por representantes do Governo do Estado, dos rodoviários e dos empregadores, que deverão se reunir mensalmente para a necessária avaliação e aperfeiçoamento do próprio sistema;
4 - Reconhecimento do direito à garantia provisória no emprego de quatro anos;
5 - As partes analisarão a conveniência de adoção de programa de dispensa voluntária para os cobradores interessados em não aderir à nova realidade.