JULGAMENTO DO CASO MILENA GOTTARDI

Geral

Condenado por participação na morte de Milena Gottardi deve deixar a prisão nos próximos dias

Por ter sido condenado por um homicídio simples e pelo tempo em que já está preso, Bruno Broetto já tem direito a passar para o regime aberto

Rodrigo Araújo

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Facebook

Condenado a 10 anos e dois meses de prisão, na noite da última segunda-feira (30), por participação no assassinato da médica Milena Gottardi, Bruno Rodrigues Broetto já poderá deixar a prisão e voltar para casa nos próximos dias. 

Isso porque, durante o júri popular dos seis réus acusados de participação no crime, ele foi condenado por um homicídio simples e, pelo tempo em que já está preso, tem direito de progressão de pena para o regime aberto.

De acordo com o Código Penal, o indivíduo condenado a um crime não hediondo pode solicitar a progressão de regime após cumprido um sexto da pena. Como está preso há quase quatro anos, desde setembro de 2017, época em que Milena foi morta, a defesa de Bruno já pode requerer sua soltura.

Considerando a pena de 10 anos e dois meses aplicada ao réu, Bruno teve direito de passar para o regime semiaberto após um ano e oito meses no fechado. Já para conseguir progredir para o aberto, foram necessários mais um ano e cinco meses, totalizando três anos e um mês.

O advogado Leonardo da Rocha de Souza, responsável pela defesa de Bruno, afirmou que vai solicitar, nos próximos dias, sua progressão para o regime aberto. Dessa forma, ele poderá cumprir o restante da pena em casa.

"A guia de execução, que é o resumo da condenação, foi expedida hoje (terça-feira) e encaminhada à Vara de Execuções Penais. Portanto, acredito que amanhã (quarta-feira) ou, no mais tardar, na quinta-feira vou poder protocolar o pedido para a progressão de regime. E aí tem outras questões burocráticas. Mas acredito que, no máximo, em uma semana ele já possa estar de volta para casa".

Bruno foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) como o responsável por conseguir a moto utilizada para o assassinato de Milena Gottardi. Segundo a denúncia, ele repassou o veículo ao cunhado, Dionathas Alves Vieira, que confessou ter atirado contra a médica.

Na denúncia apresentada pelo MPES, Bruno havia sido indiciado por homicídio qualificado. Leonardo da Rocha destaca que, se ele fosse condenado por esse crime, provavelmente teria de esperar mais um tempo para poder conseguir passar para o regime aberto.

"Em função do conselho de sentença ter acolhido as teses apresentadas pela defesa, e afastado a qualificadora do feminicídio e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do reconhecimento da menor participação no crime, o Bruno foi condenado por um homicídio simples. Dessa forma, como ele já alcançou o requisito para passar para o regime aberto, ele poderá ir para casa. Ele já está com cadeia vencida em cerca de sete meses".

Todos os seis réus foram condenados

Além de Bruno, todos os outros cinco réus acusados de participação no homicídio de Milena Gottardi foram condenados. O juiz Marcos Sanches ainda estipulou uma multa de R$ 700 mil de indenização coletiva para a família da vítima. A multa vale para todos os seis réus julgados e condenados.

Hilário Frasson, acusado de ser um dos mandantes do crime, foi considerado pela Justiça o principal responsável pelo crime e foi condenado a 30 anos.

"Ele teve a culpabilidade reconhecida. Além disso, era um agente da lei, que deveria combater o crime e não praticá-lo. O acusado também era influente entre pessoas poderosas, fazendo negociações espúrias. Uma pessoa com personalidade desajustada sem compaixão com a vida da própria esposa e mãe de suas próprias filhas", destacou o magistrado, ao ler a sentença.

"São consequências incalculáveis para as filhas que ficaram sem mãe, a dor intensa da própria mãe da vítima (Zilca Gottardi). Acrescento, também, a conduta do acusado: além de deixar as filhas sem mãe, destruiu nelas a sua própria figura de pai", completou o juiz.

Hilário Frasson
Homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual
Pena: reclusão de 30 anos

Esperidião Frasson
Homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual
Pena: reclusão de 30 anos

Valcir da Silva Dias
Homicídio qualificado e fraude processual
Pena: reclusão de 26 anos e 10 meses

Hermenegildo Palauro Filho
Homicídio qualificado e fraude processual
Pena: reclusão de 26 anos e 10 meses

Bruno Broetto
Homicídio simples, com reconhecimento de menor participação do crime
Pena: reclusão de 10 anos e dois meses

Dionathas Alves
Homicídio qualificado e fraude processual
Pena: reclusão de 18 anos e 8 meses, com reconhecimento da causa especial da redução de pena por colaborar com a Justiça

Bruno Broetto, acusado de ter fornecido a moto para Dionathas cometer o crime, teve a culpabilidade reconhecida e foi condenado a 10 anos e cinco dias de reclusão. Segundo o juiz, o acusado sabia que a moto seria utilizada para um crime e entregou uma motocicleta irregular ao outro réu.

Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho, foram condenados a 26 anos e 10 meses de reclusão cada um. Segundo o magistrado, Valcir foi o principal intermediário e participou de todas as tratativas do crime, além de ter contato com o executor do crime antes, durante e depois. Por fraude processual, foi condenado também a 10 meses de reclusão.

Já Esperidião Frasson, sogro de Milena, foi condenado a 30 anos de reclusão. Segundo a Justiça, ficou comprovado que ele foi o outro mandante do crime, acobertou e agiu para sua cruel execução.

"O acusado era uma pessoa temida na região, de personalidade maldosa e sem compaixão com a sua nora e mãe de suas próprias netas", destacou o juiz.

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