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Professores do RS conquistam direitos em decisões judiciais

Decisões judiciais recentes no Rio Grande do Sul garantiram o direito dos professores da rede pública de dedicarem um terço de sua jornada de trabalho a atividades extraclasse. Reformando sentenças de primeiro grau, as decisões de julho e agosto de 2024 asseguraram compensações financeiras significativas para os educadores afetados.

Foto: Divulgação/DINO

Em uma série de decisões judiciais ocorridas em julho e agosto de 2024, professores da rede pública do Rio Grande do Sul asseguraram a garantia legal de dedicar um terço de sua jornada de trabalho a atividades extraclasse, como preparação de aulas, correção de atividades e formação continuada. As decisões foram julgados em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Essas decisões reformaram sentenças de primeiro grau que haviam julgado as ações como improcedentes, reafirmando a aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o direito dos professores a 1/3 de sua jornada de trabalho para atividades não diretamente ligadas à sala de aula. Essa norma é considerada fundamental para a elevação da qualidade educacional, permitindo que os professores possam dedicar tempo suficiente à preparação de suas atividades pedagógicas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alinhou as normas estaduais com a legislação federal por meio do Decreto Estadual nº 49.448/2012, que especifica a distribuição da carga horária dos professores. De acordo com este decreto, em uma jornada semanal de 20 horas, 13 horas devem ser dedicadas ao ensino em sala de aula, enquanto 7 horas são destinadas a atividades extraclasse.

Os impactos dessas decisões não são apenas legais, mas também financeiros. Professores que não receberam as horas de atividade conforme estipulado têm direito a compensações financeiras. Por exemplo, um professor com salário mensal de R$3.000 que não teve suas 7 horas semanais de atividades extraclasse asseguradas durante um ano pode ser elegível para receber cerca de R$12.600 em compensações. Esses valores variam conforme o tempo e as condições de trabalho de cada educador.

O escritório Sangiogo Advogados representou os professores nesses casos, argumentando pela correta aplicação da legislação vigente. As decisões judiciais recentes são vistas como um marco importante na defesa dos direitos trabalhistas dos educadores no Rio Grande do Sul.

“Essas decisões judiciais são uma confirmação de que os direitos dos professores precisam ser respeitados e que a legislação deve ser aplicada de forma justa e uniforme,” afirma Tiago Sangiogo, sócio da Sangiogo Advogados; "As decisões tomadas nos últimos meses não apenas validam os direitos dos professores, mas também têm implicações significativas para o sistema educacional como um todo. Ao assegurar que os educadores tenham tempo adequado para planejar e executar suas atividades pedagógicas, essas decisões contribuem para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas", complementa. 

O reconhecimento legal desses direitos é visto como um passo importante para a valorização da carreira docente, além de servir como precedente para outros estados que ainda enfrentam desafios na aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008.

As decisões recentes também podem influenciar futuros casos semelhantes, não apenas no Rio Grande do Sul, mas em todo o Brasil, onde a aplicação da legislação federal sobre a jornada de trabalho dos professores ainda enfrenta desafios.

"Este conjunto de decisões judiciais reitera a relevância do debate sobre a valorização do magistério no Brasil e aponta para a necessidade de uma maior atenção às condições de trabalho dos professores, condição essencial para a manutenção e o avanço da qualidade educacional no país", finaliza Sangiogo.

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