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Juíza suspende retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do ES

Magistrada alega que não há comprovação de que as medidas para prevenção da covid-19 poderão ser cumpridas pelas escolas até a próxima segunda-feira

Foto: Divulgação/Foto: Pixabay

A juíza Alzenir Bollesi de Pla Loeffler, titular da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, suspendeu o retorno das aulas presenciais dos ensinos infantil, fundamental e médio nas escolas particulares do Espírito Santo, previsto inicialmente para a próxima segunda-feira (05). A magistrada concedeu uma tutela antecipada ao Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro-ES), que havia ingressado com uma ação solicitando a suspensão das atividades. A juíza estipulou, ainda, uma multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. 

Na decisão, a juíza alegou que não há comprovação de que as medidas para prevenção da covid-19 no retorno das atividades presenciais, determinadas pelas secretarias estaduais de Educação e de Saúde, poderão ser devidamente cumpridas pelas escolas até a próxima segunda-feira.

"Não foi provado, até o momento, que todas as medidas tomadas tiveram o envolvimento das diversas classes envolvidas: professores, representantes dos alunos, demais trabalhadores da rede de ensino. Não traz segurança jurídica suficiente para que daqui a 05 dias todos estejam retornando sem comprovação de que realmente todas as medidas foram tomadas e que, com o passar do tempo, continuarão a ser cumpridas, estabelecendo inclusive um conselho de fiscalização dessas medidas, pois em muitos estabelecimentos comerciais, como exemplo, já não há oferta de álcool gel e limitação do número de pessoas dentro do estabelecimento", destacou a magistrada, na decisão.

A juíza destacou também que o retorno das atividades presenciais, ainda que o número de estudantes seja reduzido — como no caso da educação infantil, em que o limite é de dez alunos por sala —, envolve a aglomeração de pessoas.

"Ainda que não haja aglomeração em sala de aula e seja respeitado o distanciamento social em sala, pode haver aglomerações nos horários de entrada e saída dos alunos e também nos intervalos de aula (períodos de “recreio”). Quem fiscalizará? A própria instituição de ensino ou um conselho formado por vários representados, ou o poder público? Como isso ocorrerá?", questionou a magistrada.

Em sua decisão, Loeffler ressaltou também que não haverá prejuízo para os alunos das escolas particulares se o retorno das atividades presenciais ocorrer após a comprovação de que todas as medidas foram devidamente acordadas, ajustadas, adequadas, implementadas e fiscalizadas. "Portanto, continuará o modelo de aulas videoconferência, até que todas as medidas (...) sejam realmente cumpridas", frisou.

A reportagem entrou em contato com o presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), Moacir Lellis, e questionou a declaração da juíza sobre não haver prejuízo aos alunos das escolas particulares o adiamento do retorno das aulas, uma vez que as atividades presenciais estão suspensas no estado desde o dia 17 de março. No entanto, Lellis preferiu não comentar a questão.

O presidente do Sinepe-ES informou que a diretoria do sindicato está reunida, na noite desta quarta-feira, para discutir qual ação será tomada em relação a essa decisão da juíza. Segundo Lellis, o Sinepe-ES vai se pronunciar sobre o assunto na manhã desta quinta-feira (01).

A reportagem também entrou em contato com as secretarias estaduais de Saúde (Sesa) e Educação (Sedu). No entanto, as duas pastas informaram que não se posicionarão sobre a decisão e que o governo do Estado só se pronunciará por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Procurado, o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, afirmou ter estranhado a decisão da juíza, uma vez que o governo estadual só autorizou o retorno das aulas presenciais nas escolas que, de fato, estiverem cumprindo as determinações estabelecidas pela Sedu e a Sesa.

"Evidentemente, as escolas só poderão voltar a receber os alunos se forem cumpridas todas determinações. As instituições que voltarem sem cumprir essas medidas, o Estado tem todo o interesse de que ela não funcione. Portanto, vamos esclarecer justamente isso na Justiça do Trabalho, que só pode haver a volta das aulas com o cumprimento efetivo das medidas", destacou o procurador-geral.

Servidores também protocolaram ação

Na terça-feira (29) o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo (SindEducação/ES), que representa todos os trabalhadores das escolas privadas, exceto os professores, conseguiu uma decisão favorável após protocolar uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Governo do Estado e o SinepeES com pedido de suspensão das aulas presenciais.

Um despacho foi emitido pela juíza Valeria Lemos Fernandes Assad, intimando as partes para que se manifestem sobre o pedido em 48 horas. O prazo definido pela magistrada se encerra nesta quinta-feira (01).