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Bares, restaurantes e comércio. Veja como será o funcionamento a partir desta segunda-feira

Esta nova versão do mapa de risco foi divulgada pelo governo estadual nesta sexta-feira (24). A mudança começa a valer na segunda-feira (27) e segue até o domingo seguinte, dia 03

Foto: Agência Brasil

Dos 78 municípios capixabas, 4 estarão em risco moderado a partir da próxima segunda-feira (27). Ecoporanga, Guaçuí, Ibatiba e Irupi estarão na parte amarela do mapa e, por isso, terão restrição de horário para funcionamento do comércio, além da proibição de shows, passeatas e comícios.

Os municípios de Guaçuí e Ibatiba que já estavam no risco moderado continuarão na mesma classificação. Por outro lado, Laranja da Terra voltou para o risco baixo.

O novo mapa de risco foi divulgado pelo governo estadual nesta sexta-feira (24). A mudança começa a valer na segunda-feira (27) e segue até o domingo seguinte, dia 03. 

Entre os dias 13 e 19 deste mês, o Espírito Santo chegou a ficar "100% verde", ou seja, todas as cidades estavam no risco baixo para a covid-19. No entanto, desde a última segunda-feira (20), o estado voltou a ter municípios no risco moderado.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas

Foto: Divulgação / Governo do ES

O que muda para os municípios de risco moderado?

Bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar, em cidades nessa situação, de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Porém esse limite de horário não se aplica a serviços de delivery e lanchonetes e restaurantes localizados em rodovias e aeroportos.

Academias podem funcionar normalmente, desde que respeitem o limite máximo de alunos por horário de agendamento com base no tamanho do local, como prevê a Portaria Sesa nº 226-R, Art. 11 §2º.

Bancos, hospitais e clínicas, padarias e e órgãos públicos como cartórios podem funcionar normalmente. A prática de atividade física individual em locais públicos também é permitida.

Veja o que é permitido nos 74 municípios classificados em risco baixo

Comércio

- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

- Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

- Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

- Abordagem às pessoas para orientação.

- Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

- Proibição de funcionamento de boates.

- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.


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