Receita prorroga Programa Litígio Zero até 31 de outubro
Pessoas físicas e jurídicas terão um prazo maior para regularizar dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal. Especialista afirma que o programa permite ao contribuinte fazer o pagamento dentro das suas condições financeiras atuais
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Com isso, a data limite passou de 31 de julho para 31 de outubro, até às 18h59min (no horário de Brasília). A decisão, tomada a partir da assinatura da portaria portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, foi noticiada pelo portal do Governo Federal.
O Programa Litígio Zero é uma iniciativa na qual pessoas físicas ou jurídicas podem regularizar dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal.
Para serem elegíveis ao programa, as dívidas não devem ultrapassar R$ 50 milhões. “Os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito”, explica Myke Gomes, diretor jurídico do escritório Rocha Gomes Auditoria Tributária.
Ele acrescenta que “os interessados devem pagar uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, dividida em até cinco prestações mensais, com o saldo restante pago em até 115 parcelas mensais”.
Alguns exemplos de dívidas que podem ser incluídas no Litígio Zero são: contribuições sociais das empresas sobre a remuneração paga aos seus segurados, dos empregadores domésticos, de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.
“Essa nova forma de negociação estabelecida pela Receita Federal vem no contexto de oportunizar ao contribuinte sua regulação em condições mais adequadas, estabelecendo, de acordo com a classificação do contribuinte, uma negociação na sua realidade atual de pagamento”, afirma Gomes.
Dessa forma, ele aponta que os dois lados saem ganhando: o cidadão consegue saldar sua dívida em condições mais vantajosas e o Estado, além de receber o valor devido, poupa tempo e recursos ao não precisar avançar com o julgamento administrativo.
“Para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais referentes aos débitos incluídos na transação. Além disso, é necessário confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, conforme os termos do Código de Processo Civil”, explica Gomes.
Quem participar do programa deve cumprir uma série de obrigações. Entre elas, “aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter essa adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente”, especifica Gomes.
Com o DTE, o contribuinte passa a ser comunicado de atos oficiais da Receita Federal pela sua caixa postal do Portal e-CAC (uma página do governo). É possível cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para receber avisos relacionados a mensagens importantes.
A pessoa jurídica ou física pode solicitar adesão ao Litígio Zero, bem como obter mais informações sobre o programa, por este link.
Para saber mais, basta acessar: https://rochagomesaudtributaria.com.br/