Ranna eleito relator do processo de suspensão de aquaviário
Segundo o Ministério Público de Contas, há uma série de irregularidade da licitação. De acordo com o órgão, há erros que ferem a Lei de Licitações
O conselheiro Carlos Ranna foi escolhido o relator do processo que analisará a representação com pedido de medida cautelar, protocolada pelo Ministério Público Especial de Contas (MPEC) referente à suspensão do edital do aquaviário do Estado. O projeto foi lançado pela Secretaria Estadual dos Transportes e Obras Públicas (Setop) - que tem por objeto a concessão do serviço público de transporte hidroviário metropolitano de passageiros.
A definição foi feita por sorteio em sessão realizada na tarde desta terça-feira (4). Pela regra, processos que envolvam a fiscalização de montante superior a R$ 100 milhões devem ter relatoria fixada por sorteio. O edital citado tem valor global estimado de R$ 1.409.965.397,70.
Neste caso, também seguindo o critério especial previsto na mencionado Resolução, ficaram excluídos do sorteio os conselheiros Sergio Aboudib e José Antônio Pimentel, por já terem sido contemplados em outras ocasiões com processos dessa natureza.
Segundo o Ministério Público de Contas, há uma série de irregularidade da licitação. De acordo com o órgão, há erros que ferem a Lei de Licitações. O edital foi publicado pelo Governo do Estado no dia 29 de setembro.