Sindipostos é notificado para cumprimento de requisitos no abastecimento de veículos a gás
Segundo o MPES, notificação faz parte de um inquérito instaurado para apurar supostas irregularidades no descumprimento da lei que trata do assunto
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos-ES) para que oriente os filiados quanto ao cumprimento das normas para o abastecimento de veículos a gás.
Entre os requisitos para o fornecimento do combustível estão a apresentação prévia do Selo de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV), a verificação prévia no porta-malas ou em local onde estiver instalado se o cilindro GNV corresponde à documentação apresentada e a ausência de pessoa no interior do veículo, enquanto o abastecimento é realizado.
Segundo o MPES, a notificação recomendatória ao Sindipostos-ES faz parte de um Inquérito Civil instaurado para apurar supostas irregularidades no descumprimento da Lei 10.888/2018, que trata dos requisitos a serem cumpridos pelos postos de abastecimento de combustíveis que forneçam GNV.
Os postos que descumprem a lei podem ser multados. Esses estabelecimentos também precisam afixar aviso com o que prevê a lei.
De acordo com a notificação recomendatória, estão registrados hoje no Detran-ES aproximadamente 38 mil veículos convertidos ao uso de GNV. Entretanto, estima-se que outros 25 mil veículos possam ter o combustível instalado de forma irregular.
Por meio de nota, o Sindipostos-ES afirmou que a notificação do Ministério Público fundamentou-se na Lei Estadual 10.888/2018. Contudo, o sindicato ressaltou que essa lei foi alterada pela Lei Estadual 11.072/2019, que entrou em vigor no dia 13 do mês passado. Segundo o Sindipostos-ES, a partir da redação dada pela nova lei, os postos revendedores não mais são obrigados a exigir a apresentação do Selo de Abastecimento de GNV válido.
Assim, desde o dia 13 de novembro, os postos revendedores de GNV precisam observar apenas as seguintes regras para o abastecimento de GNV: identificar onde está instalado o Cilindro GNV, e se este estiver no porta-malas o abastecimento deverá ser realizado com o mesmo aberto; certificar-se de que nenhuma pessoa se encontra no interior do veículo durante o abastecimento, e que as mesmas devem se afastar por no mínimo três metros.