Fim de ano: como dividir tempo e obrigações dos filhos entre pais separados?
Advogada especialista em direito de família explica que as férias devem ser divididas de maneira equilibrada para garantir o "tempo de cuidado e convívio equilibrado"
O divórcio de um casal costuma ser um assunto difícil e delicado, principalmente quando envolve filhos mais novos. Em épocas de festas de fim de ano como o Natal, Ano Novo e as férias de dezembro, as divisões tendem a ficar mais complicadas e os ânimos acirrados.
Enquanto alguns planejam se as férias serão na praia ou no campo, com os pais divorciados a questão é mais complexa e geralmente alvo de conflitos: com quem devem ficar as crianças durante o recesso escolar? Há alguma mudança no pagamento da pensão?
Leia também:
> VÍDEO | Chuva de granizo atinge distrito de Água Doce do Norte
> Réveillon 2025: aberta inscrição para tendas em Camburi; veja regras
> Belinha: spitz alemão some na região do Ipiranga, em Guarapari
Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil, Rayane Vaz Rangel, a legislação brasileira, segundo a advogada, prevê que os pais devem ter tempo de cuidado e convívio equilibrado com os filhos.
Entretanto, ela descreve que, não há um único formato de divisão. E o principal: acima de qualquer problema, é fundamental que as crianças não sejam prejudicadas.
"A guarda compartilhada não significa necessariamente divisão igualitária de tempo, mas sim a participação conjunta dos pais nas decisões sobre a vida dos filhos", descreve.
Ainda segundo a especialista, caso não seja presente uma decisão de convivência, o ideal é que os pais entrem em acordo para dividir o período de forma equilibrada e que atenda ao melhor interesse das crianças.
"Além disso, permitindo que mantenha o convívio com ambos. Mas se houver decisão judicial, o que foi estabelecido deve ser seguido", alertou.
O advogado Eduardo Sarlo, especialista em Direito Público e Civil, também diz que a convivência durante as festas e férias de fim de ano costuma ser regulamentada pelo acordo de guarda.
"Geralmente, as festas são alternadas: um dos pais passa com os filhos em um ano e, no ano seguinte, o outro. Nas férias, o período pode ser dividido, conforme o planejamento das partes, considerando o melhor interesse da criança", destaca.
Essa situação, conforme Sarlo, ocorre para garantir os principais direitos assegurados pela legislação para as crianças, sendo eles:
- Convivência familiar saudável com ambos os pais.
- O direito de manter vínculos com a família extensa (avós, tios, etc.).
- Proteção contra situações de alienação parental.
- Prioridade absoluta em decisões judiciais que afetem sua vida.
Não há mudança no pagamento da pensão
Uma grande dúvida para os casais, durante o período, é o pagamento da pensão, mas, a advogada ressalta não haver mudanças se tratando do recesso escolar.
"O valor deve ser mantido conforme foi decidido judicialmente, independentemente de quem está com a criança durante o período. A pensão cobre despesas fixas, como alimentação, moradia, saúde e educação, que permanecem mesmo nas férias", narra a advogada.
A advogada também descreve que, quando o pai ou mãe está de férias no mesmo período que os filhos, a regra é que deve existir uma divisão de tarefas e cuidados.
"A guarda compartilhada pressupõe o compartilhamento das responsabilidades e do tempo de convivência, independentemente de um dos genitores estar de férias", explica.
Burocracia deve ser cumprida no caso de viagens
A especialista também lembra que, se a ideia é viajar durante as férias, os pais devem cumprir uma burocracia em termos de guarda compartilhada dependendo do destino da viagem.
"Para viagens no Brasil, se os pais exercem o poder familiar e não há disputa, normalmente não é necessária autorização, desde que o outro esteja ciente. No caso de viagens internacionais, é imprescindível a autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida em cartório, ou autorização judicial", explicou a advogada.
O que acontece com o descumprimento do acordo?
Além disso, a especialista faz questão de lembrar que, quando um genitor tem determinação judicial para buscar nas férias e não cumpre, há consequências.
"O descumprimento de uma determinação judicial pode gerar penalidades legais. O genitor prejudicado pode solicitar a aplicação de medidas coercitivas, como multa ou até mesmo a reavaliação das condições de guarda e convivência", finalizou.