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Trote na polícia e no Samu vai render multa de R$ 2,3 mil no ES

A nova punição, prevista pela Lei 12.333, será de multa no valor de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, e poderá dobrar em caso de reincidência

Nicolas Nunes

Redação Folha Vitória
Foto: Hélio Filho/Secom

A partir desta sexta-feira (27), quem fizer ligações falsas para as polícias Civil e Militar do Estado, e também para o Samu e o Corpo de Bombeiros, poderá ser multado em até R$ 2,3 mil. A Lei 12.333, que institui a punição, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES).

A multa não existia anteriormente, será cobrada no valor de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, e poderá dobrar em caso de reincidência. 

A lei também compreende como trote contato com os serviços públicos de urgência e emergência do Estado feito através de redes sociais.

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Após a identificação dos números telefônicos responsáveis pelos trotes, as empresas telefônicas deverão informar os nomes dos proprietários das linhas aos serviços públicos de urgência e emergência no prazo de até 30 dias. 

A multa prevista para as empresas é de 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs. No caso de recusa das informações solicitadas, a pena pode dobrar.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp), em 2024, o Ciodes recebeu quase 160 mil trotes, número que representa 6% do total de 1,033 milhão de ocorrências dos 2,8 milhões de telefonemas.

"Havendo possibilidade da identificação do autor do acionamento indevido por meio de telefones públicos, esse será responsabilizado e deverá ser penalizado na forma desta Lei", diz o texto.

O responsável pelo trote ou o dono da linha telefônica receberá um auto de infração, e terá até 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que poderá acatar o pedido e cancelar a aplicação da multa.

"As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente", aponta a lei.

A lei indica ainda que todo o valor arrecadado com as multas estabelecidas será repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Fesp).