Artigo | Registrado não é roubado: a importância do registro de marca no Brasil
* Por Gustavo Fonseca | CEO da Fass Advogados, especialista em M&A e Direito Corporativo
A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, representando sua identidade no mercado e sendo um elemento fundamental na construção de sua reputação. No Brasil, a regra de registro de marca é baseada no jargão de que “registrado não é roubado”, ou seja, a propriedade e os direitos sobre uma marca são garantidos pelo registro, e não pela anterioridade de sua utilização.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei n.. 9.279/1996) estabelece que a proteção aos direitos do titular de uma marca se dá mediante registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso significa que, mesmo que uma empresa utilize uma marca há anos, se ela não for registrada, não terá direitos exclusivos sobre essa marca e poderá enfrentar problemas legais caso outra empresa registre a mesma marca antes.
Várias empresas já passaram por situações difíceis no Brasil devido à falta de registro de suas marcas. Um exemplo notável é o caso da marca iPhone. A Gradiente, uma empresa brasileira de eletrônicos, registrou o nome iPhone em 2000, anos antes da Apple lançar seu famoso smartphone. Embora a Apple seja uma marca globalmente conhecida e a Gradiente tenha enfrentado dificuldades financeiras, a justiça brasileira decidiu, em primeira instância, que a Gradiente tinha o direito de usar o nome iPhone no Brasil. A disputa durou anos, mas, em 2018, as empresas chegaram a um acordo que permitiu o uso da marca iPhone por ambas no país.
Outro caso emblemático envolveu a rede de fast-food McDonald’s e a lanchonete brasileira Mecânico Lanches, localizada em Porto Alegre. O estabelecimento utilizava a marca Mec Lanches desde 1982, mas nunca registrou a marca. Em 2004, o McDonald’s entrou com uma ação judicial contra a Mecânico Lanches, alegando violação de marca registrada. A justiça determinou que a Mecânico Lanches deveria cessar o uso do nome Mec Lanches e pagar indenização ao McDonald’s.
Esses casos reforçam a importância do registro de marcas e demonstram que até as empresas mundialmente conhecidas podem enfrentar dificuldades caso não protejam adequadamente suas marcas. O registro no INPI é fundamental para garantir os direitos de propriedade e exclusividade de uso da marca, já que a mera utilização da marca no mercado não é suficiente para garantir a proteção legal.
Empresas que não realizam o registro de suas marcas correm o risco de enfrentar disputas judiciais e serem obrigadas a mudar sua identidade comercial, mesmo que sejam conhecidas no mercado há anos.
A marca é um ativo extremamente valioso para a maioria das empresas. Por isso, é crucial investir no registro de suas marcas junto ao INPI antes que o seu concorrente ou outra empresa o faça. Afinal, “registrado não é roubado”.