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Você é um consumidor superendividado? Veja o que fazer

O acesso fácil ao crédito tem contribuído diretamente para o superendividamento dos consumidores. Saiba o que fazer para evitar isso

Foto: Envato
Foto: Envato

* Artigo escrito por Karine Monteiro Prado, professora doutora do curso de Direito da FAESA

Todos os dias, somos expostos a propagandas incentivando a compra de produtos de forma parcelada, ofertas de empréstimos ou até mesmo a contratação de novos cartões de crédito.

O acesso ao crédito nunca foi tão fácil, muitas vezes sem a exigência de comprovação de renda. No entanto essa facilidade tem contribuído diretamente para o superendividamento dos consumidores, o que, na prática, compromete a capacidade de cumprir suas obrigações financeiras.

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Para aqueles que já enfrentam essa situação, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece mecanismos de proteção e prevenção ao superendividamento.

O objetivo é equilibrar os direitos dos consumidores e as responsabilidades das instituições financeiras, buscando garantir uma relação mais justa e equilibrada.

Mas o que se entende por superendividamento?

Karine Monteiro Prado, professora doutora do curso de Direito da FAESA

De acordo com a lei, o superendividamento ocorre quando uma pessoa, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas (atuais ou futuras) sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, sem prejudicar os recursos necessários para cobrir suas necessidades básicas, como moradia, alimentação, saúde, transporte e educação.

Em outras palavras, consumidor superendividado é aquele que, por um longo período, não consegue pagar suas contas com o salário que recebe e, por esse motivo, compromete sua renda mínima existencial.

O CDC protege apenas o devedor de boa-fé, ou seja, aquele que se endividou devido à falta de um planejamento financeiro adequado ou em decorrência de situações imprevistas, como a perda do emprego, uma doença grave que afeta o próprio consumidor ou um familiar, divórcio, entre outras circunstâncias.

Por outro lado, o consumidor que age de má-fé, assumindo dívidas conscientemente, sabendo que não terá condições financeiras de pagá-las, não é amparado pela legislação.

A lei não protege aqueles que, de forma dolosa, intencional e deliberada, assumem obrigações contratuais além de suas reais capacidades de pagamento.

Como sair do superendividamento? O que diz o CDC?

A legislação oferece ferramentas essenciais para proteger os consumidores e estimular práticas de crédito mais responsáveis.

Uma das principais medidas é o direito do consumidor à renegociação de suas dívidas, seja de forma extrajudicial ou judicial, por meio da revisão de prazos, taxas de juros e valores das parcelas.

O objetivo é tornar o pagamento mais acessível, evitando que o endividamento se prolongue indefinidamente.

Entretanto, é importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a débitos originados de contratos com garantia real, empréstimos para aquisição de imóveis e dívidas decorrentes de crédito rural.

Além disso, a proteção legal não abrange dívidas relacionadas à contratação de produtos e serviços de luxo, pensão alimentícia ou débitos fiscais.

Como procurar ajuda?

Uma das principais formas de buscar auxílio é procurar orientação em núcleos de conciliação e mediação especializados em conflitos relacionados ao superendividamento.

Esses núcleos auxiliam os consumidores na renegociação de suas dívidas com os credores de maneira justa e equilibrada, facilitando a elaboração de planos de pagamento que respeitem o mínimo necessário para a sua subsistência.

Procons, Defensoria Pública e algumas instituições de ensino oferecem esse tipo de atendimento. Um exemplo é o Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário FAESA, localizado na Avenida Vitória. Os consumidores interessados podem agendar um horário de atendimento pelo telefone (27) 2122-4133 ou pelo e-mail [email protected].

O principal objetivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é restaurar a dignidade dos consumidores superendividados, proporcionando-lhes uma segunda chance.