Isonomia
Na última coluna, que falou da campanha à presidência da OAB, tratei da suposta falta de isonomia por parte de vereadores de Vitória que apoiam o candidato José Carlos Rizk (chapa 2) e abriram espaço na última sexta, dia 9, para que ele apresentasse as propostas aos profissionais do Direito que trabalham na Câmara (na última segunda-feira, os outros dois candidatos receberam email no qual o mesmo espaço acabou sendo franqueado, em data a ser definida).
Repercussão
A coluna repercutiu bastante no meio jurídico, e, infelizmente, esse comportamento não se resume a apenas um exemplo. Fonte desta coluna enviou material do candidato Ricardo Brum anunciando encontros em espaços públicos longe da presença dos oponentes. As reuniões, chamadas de “cafés”, de acordo com o material divulgado, aconteceram na Associação dos Servidores Municipais de Água Doce do Norte (9/10), na Câmara de Montanha (10/10) e na Câmara de Jaguaré (9/11).
Zelo republicano
É claro que, na correria da campanha, os três postulantes ao cargo de presidente da OAB não podem estar sempre no mesmo local, e ao mesmo tempo. Os candidatos estão no papel deles, ocupados em convencer o maior número de advogados de que merecem o voto. Caberia aos agentes públicos responsáveis pela cessão dos espaços zelar pelo princípio da isonomia, por uma questão institucional e republicana. Dois exemplos positivos ilustram bem a ideia que defendo. Nesta terça-feira, a Câmara Municipal de Colatina receberá os candidatos para uma sabatina, que falarão em separado, mas no mesmo dia, para um mesmo público e com tempo igual para todos. E no próximo dia 21, a Assembleia Legislativa fará um debate entre eles.
Estatuto
Mais do que isso, os candidatos também deveriam evitar o uso de locais como Câmaras, Prefeituras e afins sem a presença da concorrência, já que o estatuto das eleições da OAB, no artigo 4º, veda “uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato, ressalvados os espaços da Ordem que devam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes”.