Sem eleição e agora sem PEC. A Mesa Diretora renunciou, teve carta e até discurso do presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), para tentar amenizar a situação. Mas, para a Justiça Estadual e Federal do Estado, a antecipação da eleição da Mesa Diretora violou regras do regimento interno, e a medida de Erick Musso não foi tão democrática assim, como ele insiste em assegurar.
Decisão
Primeiro, a Justiça Estadual deferiu liminar para suspender a Emenda à Constituição. O desembargador Robson Luiz Albanez justificou que o processo legal não foi respeitado, já que a PEC não passou pela Comissão de Constituição e Justiça. A ação foi protocolada na semana passada pelos deputados estaduais Dary Pagung (PSB), Sérgio Mageski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV). “A decisão judicial apenas garantiu a retificação do equívoco que foi a aprovação da PEC, e abriu brecha para toda a crise instaurada no Legislativo”, disse Pagung.
Decisão 2
Na noite de quarta-feira, o juiz federal Aylton Bonomo Junior deferiu liminar e determinou que não seja realizada nova eleição antecipada da Mesa Diretora da Ales até o julgamento definitivo da ação civil pública. Para o magistrado, a medida é inconstitucional e viola os princípios do regime democrático. A decisão é referente à ação ingressada pela OAB-ES, no dia 3 de dezembro.
Novo presidente
O desembargador Samuel Meira Brasil é o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Durante sessão solene, aproveitou para reforçar que vai trabalhar para garantir segurança jurídicas às eleições e ainda destacou a importância da utilização de ferramentas para combater fake news.
Linha Verde
A Justiça Estadual indeferiu o pedido de liminar, do vereado de Vitória Mazinho dos Anjos (PSD), para suspender a aplicação de multas na Linha Verde. O vereador disse que vai recorrer da decisão e está colhendo assinaturas online de moradores que também não concordam com a cobrança de multas no trecho.
Regras
Carros com menos de três pessoas não podem trafegar pela faixa exclusiva. Mas o vereador defende que não existe previsão de punição no Código Brasileiro de Trânsito para esse tipo de infração.