O candidato ao governo pelo Novo, Aridelmo Teixeira, é o primeiro dos que disputam o Palácio Anchieta a ter a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. Dos 758 pedidos de registro de candidaturas que constam na Justiça Eleitoral, apenas 13 (1,71%) foram deferidos até o momento, ou seja, foram considerados aptos para disputar.
A Justiça Eleitoral deferiu todas as candidaturas do Novo, que são três no total: a de Aridelmo, a de sua vice na chapa, Camila Domingues, e a da única candidata à Câmara Federal, Patrícia Bortolon. Além deles, também foram consideradas aptas oito candidaturas do Podemos – seis a federal e duas a estadual –, e outras duas candidaturas à Câmara Federal do Republicanos, segundo dados atualizados às 19 horas deste domingo (21).
Seis candidatos renunciaram, segundo dados da Justiça Eleitoral. Entre eles Tenente Andresa, que renunciou à candidatura de deputada estadual pelo Republicanos para ser vice na chapa ao governo encabeçada por Audifax. Ela se filiou ao Solidariedade. Entre os outros que renunciaram estão candidatos da federação PSDB/Cidadania, do PL e do Republicanos.
O julgamento dos registros de candidaturas é um dos trâmites do processo eleitoral. Após o partido, a federação ou a coligação registrarem os pedidos de candidaturas, cabe à Justiça Eleitoral definir se tais candidatos estão aptos ou não para concorrer.
São analisados documentos entregues, obrigatoriamente, no ato do registro da candidatura, tais como: cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, prova de filiação partidária, declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato, dados pessoais e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo (governador, por exemplo), as propostas defendidas ou o plano de governo.