Candidatos, principalmente ao Senado, estão de olho nas propagandas e inserções eleitorais de TV dos concorrentes em busca de possíveis irregularidades para entrar na Justiça. Nesta quinta-feira (22), a desembargadora Janete Vargas Simões negou pedido de liminar impetrado pelo candidato ao Senado pelo PL, Magno Malta, para retirar do ar uma propaganda do adversário e candidato ao Senado pelo Republicanos, Erick Musso.
Malta alegou, em seu pedido, que a propaganda que Erick exibiu no horário eleitoral e nas redes induzia ao erro, ao afirmar que ele cresceu 21% nas pesquisas. “Restou evidenciado que o candidato representado visa a manipular o eleitorado, mediante apresentação de propaganda eleitoral que não demonstra o real resultado das pesquisas realizadas, levando o eleitor a acreditar que o representado figura como primeiro nas pesquisas de intenção de voto”, diz trecho da ação.
Na peça, que foi ao ar no programa eleitoral e depois foi postada nas redes sociais de Erick Musso, mostra um gráfico com a legenda: “O povo está dando o recado da renovação, e as pesquisas já mostram. Erick disparou e subiu 21% na disputa para o Senado. Dia 2 de outubro, é o momento de confirmar seu voto em quem tem coragem e energia para mudar o Espírito Santo”.
A Justiça, porém, não entendeu dessa forma. “Nesse sentido, por ora, não parece tratar o objeto dos presentes autos de divulgação de pesquisa irregular ou de fake news, mas apenas de estratégia publicitária para inferir resultado positivo de crescimento pelo representado, a partir de dados estatísticos comparados e pretéritos”, diz trecho da decisão.
Embora a desembargadora tenha negado a liminar de retirada do conteúdo, deu prazo de dois dias para que Erick inclua informações obrigatórias sobre a pesquisa (como o período de coleta de dados, margem de erro, nível de confiança), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
“Em outras palavras, a remoção de conteúdo é medida extrema que não se justifica no momento, contudo, reputa-se necessária a intimação do representado para inserção das informações obrigatórias, nos termos do art. 10 c/c o art. 14, parte final, da Res. TSE n. 23.600/2019”, diz a decisão.
Não é a primeira vez nesta eleição que propagandas eleitorais vão parar na Justiça. Erick mesmo já entrou com três ações contra a senadora e candidata à reeleição Rose de Freitas (MDB): por supostas irregularidades num outdoor em Baixo Guandu, com o nome das suplentes, e pelo uso de agentes públicos nas propagandas e inserções que teria extrapolado o tempo legal. Nessas ações, Erick conseguiu resultado favorável.