A ação de impugnação de mandato contra o vereador de Vitória Luiz Emanuel Zouain (sem partido) foi extinta pela Justiça em decisão da 1ª Zona Eleitoral de Vitória, nesta quarta-feira (31). A ação foi movida pelo suplente, o ex-vereador Leonil Dias (Cidadania).
Leonil entrou com uma ação na Justiça logo após seu partido liberar – numa convenção da Executiva estadual, em que o assunto foi levado à votação – a desfiliação de Luiz Emanuel sem prejuízo do mandato. À época, Leonil ficou indignado com a situação, conforme noticiou a coluna.
“Infelizmente, o partido não respeitou a chapa. Os vereadores não tiveram votos suficientes para se elegerem, foi com a construção de várias mãos e o partido não ajudou ninguém. Eu estava na UTI, mas minha equipe estava trabalhando. Fui o 11º mais votado e agora tiraram o direito do suplente assumir a vaga. É uma irresponsabilidade, um desrespeito muito grande”, afirmou à coluna, na ocasião.
Isso porque nas eleições proporcionais o mandato pertence ao partido. Para sair ou trocar de legenda, o mandatário precisa: esperar o período da janela partidária, ter autorização judicial que embase uma justa causa para deixar a legenda ou ainda ter a anuência do partido – o que ocorreu com Luiz Emanuel.
Mesmo com a decisão do Cidadania de liberar o vereador, Leonil decidiu ir à Justiça e pediu uma liminar para que Luiz Emanuel fosse afastado do cargo. Ele ainda pediu a extinção do mandato do vereador por infidelidade partidária.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a liminar e também contra o pedido de extinção do mandato. O Cidadania não se manifestou nos autos. E a Justiça decidiu negar a liminar e extinguir o processo, sem entrar na questão do mérito, por “absoluta inadequação da via eleita”.
“A via correta para a análise da pretensão de decretação da perda do mandado eletivo, por infidelidade partidária, é a representação, nos termos da Resolução 22.610/2007, com competência do Tribunal Regional Eleitoral para o seu processamento e julgamento”, disse a juíza eleitoral Giselle Onigkeit na decisão.
“Afronta meus direitos”
O suplente disse que vai recorrer. “No que tange à ação de infidelidade partidária ser ajuizada no TRE, entendo que, se a juíza compreende não ser ela o foro de julgamento, poderia então ter declinado da competência e remetido os autos ao TRE, ao invés de extinguir a ação”.
Leonil, que teve 1.810 votos em 2020, disse que sua assessoria jurídica já está preparando o recurso e condenou o partido por ter feito um acordo com o vereador. “Ele foi legitimamente eleito pelo partido Cidadania, mas em 2022 praticou atos que motivariam sua expulsão, sendo abraçado por um acordo com o partido para ser liberado, o que afronta meus direitos como suplente”, justificou.
Já Luiz Emanuel disse que na semana que vem bate o martelo sobre o novo partido que irá escolher como abrigo. Ele deu pistas de que deve ser um partido de direita, conforme tem se posicionado no mandato na Câmara de Vitória.
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