A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal prorrogou por mais 90 dias o afastamento do engenheiro Luiz Cesar Maretto do cargo de diretor-executivo geral do Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES).
Maretto está fora do cargo desde o final de abril, quando uma decisão da mesma vara o afastou, por 90 dias, por suspeita de improbidade administrativa. Se não houvesse a prorrogação do afastamento, Maretto voltaria ao cargo ainda nessa semana. Ele vai continuar recebendo o salário.
Pesam contra o engenheiro supostas irregularidades em contratos emergenciais (sem licitação) firmados pelo DER durante o período de calamidade pública ocasionado pelas chuvas do início de 2020 – que afetaram principalmente o Sul do Estado. Nessa época, Maretto era diretor-presidente do órgão.
“Defiro a prorrogação do afastamento de Luiz Cesar Maretta Coura do cargo público que ocupa junto ao Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES, sem prejuízo de sua remuneração, por mais 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 20, §§ 1º e 2º da Lei de Improbidade Administrativa, contados do efetivo afastamento”, diz trecho da decisão.
A prorrogação manteve a proibição de Maretto ingressar nas sedes do DER ou nos locais de execução de obras ou serviços realizados pelo órgão. Ele precisa ficar distante das obras a pelo menos 200 metros, sob pena de multa diário no valor de R$ 1 mil. A Justiça dá um prazo de 24 horas para que o Estado comprove que cumpriu a decisão, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão pela prorrogação foi tomada ontem (26) e atendeu a pedido do Ministério Público do Estado (MPES), que anexou relatórios do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPES no requerimento. Os documentos mostrariam que Maretto estaria descumprindo a decisão, mantendo contato com testemunhas e visitando locais de obras tocadas pelo DER.
O relatório do Gaeco chegou a anexar uma postagem de Maretto, feita em sua página do Instagram no dia 16 de junho, sobre uma obra: “Hoje fui à Praia da Costa e vi, com muita alegria, o início da pavimentação da rua Diógenes Malacarne. Parabéns, queridos profissionais do DER. Isso não vai parar nunca, isso é trabalho”, escreveu Maretto na legenda de uma foto da pavimentação.
“Não bastasse, a imposição de medida coercitiva se faz necessário pelo manifesto descumprimento da decisão de id. 24421059 pelo réu, o qual se denota não apenas pelo relatório do Gaeco (id. 28374292), mas sobretudo pela postagem do próprio demandado em suas redes sociais, ostentando visita a local de execução de obras pelo DER-ES (id. 28374291 – Pag. 9)”, diz o magistrado na decisão.
“Em relação à instrução processual, o relatório do Gaeco (id. 28374292) indica que o réu vem mantendo contato com testemunhas, o que sabidamente pode prejudicar a apuração, ainda em curso, dos graves fatos narrados na exordial”, diz outro trecho do documento.
As irregularidades apontadas
O pedido de afastamento de Maretto do DER feito pelo MPES foi motivado, além das investigações do órgão, também por uma auditoria interna da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) que, “por amostragem, encontrou graves irregularidades em 28 procedimentos de contratação emergencial realizados pelo DER-ES”. A auditoria foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
São contratos de recuperação e construção de pontes, construção de obras de contenção, estabilização de taludes (terrenos em declive) com cortina atirantada e tela metálica, solo grampeado em face verde, remoção de árvores e/ou outros materiais da calha do rio, recuperação de aterro, recuperação do sistema de drenagem e pavimento de rodovias, entre outras obras.
Entre as supostas irregularidades citadas, estariam: execução de parcelas das obras e dos serviços contratados após o prazo máximo legal de 180 dias – o que violaria a lei 8.666/1993 –; pagamentos realizados sem cobertura contratual; apresentação de justificativas deficientes para a escolha dos executantes das obras, uma vez que 93% dos contratos realizados não teriam contado com pesquisa de preço; e contratações que poderiam ter sido feitas por meio de licitação, sem ser de forma emergencial.
Todos os contratos foram firmados com Maretto à frente do DER – posto que ele ocupou durante todo o governo passado. No início de abril deste ano, antes da primeira decisão de afastamento, ele foi substituído na presidência do DER pelo ex-deputado Eustáquio de Freitas e passou a ser diretor-executivo. Mas, mesmo assim, o afastamento foi solicitado porque o novo cargo tinha a atribuição de gerir as contratações da autarquia.
O que diz a defesa
A defesa de Maretto foi procurada para se manifestar sobre a nova decisão que prorroga o afastamento e informou apenas que Maretto vai cumprir a decisão e que os advogados vão avaliar “qual a melhor condução a ser feita agora”. “Ainda vamos decidir se entraremos com recurso ou com pedido de reconsideração”, informou o advogado Sandro Câmara.
A defesa já tinha entrado com recurso na primeira decisão. O advogado disse ainda que acredita na inocência de Maretto e na não responsabilização, uma vez que, segundo ele, não teria ocorrido dano. “Confiamos na Justiça”, disse Câmara.
A PGE e o DER foram procurados pela coluna De Olho no Poder e informaram, por meio de nota, que ainda não tinham sido notificados pela Justiça sobre a decisão. Desde o afastamento de Maretto, quem está respondendo interinamente pela Diretoria-Executiva do DER é o diretor de Projetos e Ações, Neomar Antônio Pezzin Júnior.
Quer receber notícias 100% gratuitas? Participe da Comunidade de Política no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
LEIA TAMBÉM:
EXCLUSIVO: Justiça manda afastar diretor-executivo do DER por suspeita de improbidade
A auditoria interna do governo que embasou o afastamento de Maretto do DER
Casagrande sai em defesa de Maretto: “Para nós, não há irregularidade”