Presidente da Câmara de Aracruz nomeia esposa secretária-geral da Casa
Ato de nomeação foi assinado pelo chefe do Legislativo municipal no último dia 2, conforme documento consultado nesta quarta-feira (10). Salário chega a R$ 9,5 mil
A Câmara de Vereadores de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, publicou um ato assinado pelo presidente da Casa, vereador Alexandre Ferreira Manhaes (Republicanos), no último dia 2, em ele que nomeia sua esposa, Ualhia Poltronieri, para o cargo de secretária-geral do Legislativo municipal.
A vaga ocupada pela mulher do presidente da Câmara tem salário estimado em R$ 9.572,63, segundo indica a tabela de vencimentos dos servidores comissionados da Casa. Confira:
A título de comparação, a quantia se iguala ao que é pago atualmente ao procurador do Legislativo, que, invariavelmente, precisa ter nível superior de formação para atuar no cargo. Já a função ocupada por Ualhia exige apenas nível médio, de acordo com a Lei 4.676/2023, que trata sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara.
No mesmo documento em que nomeia Ualhia, o presidente torna sem efeito outro ato também assinado por ele em 24 de novembro do ano passado, e que nomeava um servidor para assumir a procuradoria de maneira interina. Veja o ato assinado pelo presidente:
O que diz a lei sobre a nomeação de parentes em cargos comissionados?
Consultado pela reportagem do Folha Vitória, o advogado Hélio Maldonado, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, explicou que há, no Supremo Tribunal Federal (STF) entendimento de que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta" pode configurar nepotismo.
O jurista ainda ressaltou que o posicionamento da Corte suprema sobre o assunto também tem norteado a Lei de Improbidade Administrativa, que pune atos irregulares dos gestores públicos. Veja abaixo o que diz a súmula 13 do STF:
"Súmula n.13 – "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."
O que diz o presidente sobre a nomeação?
A reportagem do Folha Vitória tentou contato com o presidente da Câmara de Aracruz durante o início da noite desta quarta-feira (10), e também nesta quinta-feira (11), via mensagens e ligações telefônicas, para entender os motivos da nomeação de sua esposa como secretária geral da Casa, mas não obteve respostas até o fechamento deste texto. Esta matéria pode ser atualizada a qualquer momento.