Política

Tribunal aprova contas apresentadas por prefeito de Guarapari em 2012

Após analise, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCES concluiu que o Município cumpriu com o limite mínimo constitucional

Aline Couto

Redação Folha da Cidade
Foto: Divulgação
Prefeito de Guarapari, Edson Magalhães.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCES analisou novamente as contas do ano de 2012 do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB) e definiu que o município cumpriu com o limite mínimo constitucional.

De acordo com a análise anterior do TCE, a rejeição das contas de 2012 se justificava pelos gastos com a educação terem atingido 24,17% ao invés dos 25% estipulados. Na ocasião, o prefeito se defendeu dizendo que no ano citado a educação teve o investimento de 26,19% e que houve um erro no cálculo realizado pela Corte de Contas ao não utilizar como base de cálculo o que efetivamente foi recebido pelo município, considerando os descontos de IPTU. Ele ainda acrescentou que os repasses e pagamentos efetuados ao Instituto de Previdência do Município de Guarapari, relativo às despesas com inativos e pensionistas da pasta de educação no valor de R$ 1.458.952,68 milhão não foram considerados.

Diante de uma nova análise realizada por Lenita Loss, auditora de controle externo do TCES: “Apurou-se que a despesa empenhada e liquidada nas fontes computáveis foi de 64,90 milhões de reais, ficando em restos a pagar com cobertura suficiente para pagamento em conta bancária o montante de 1,98 milhões de reais. Foram deduzidos 36,74 milhões de reais do resultado líquido das transferências do Fundeb e 0,12 milhões de reais de receita financeira dos recursos da educação. Finalmente, apurou-se uma despesa aplicada em manutenção e desenvolvimento do ensino de R$ 28.039.129,69, correspondente a 26,48% da base de cálculo de R$ 105.870.383,83. Portanto, o município cumpriu com o limite mínimo constitucional”.

E acrescentou: “Vale registrar que as principais falhas ocorridas no cálculo realizado anteriormente pela área técnica foram: não consideração do saldo constante em conta bancária para absorver os restos a pagar (glosa indevida de R$ 2.157.166,81) e a desconsideração das deduções da receita de impostos na base de cálculo (base de cálculo majorada indevidamente em R$ 2.814.284,04)”.

As contas e a Manifestação Técnica da auditora irão para a votação dos Conselheiros no plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCES).

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