Política

Ministério Público Eleitoral é favorável à cassação do prefeito e vice de Marataízes

Procurador reforçou que a sentença proferida em janeiro apresentou fundamentos claros quanto a prática da autopromoção pessoal do prefeito Robertinho com intuito eleitoral

Luana Damasceno de Almeida

Redação Folha Vitória
Foto: Prefeitura de Marataízes

O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário ao recurso do prefeito de Marataízes, Robertinho Batista (PDT), mais conhecido como Tininho, e do vice Jaiminho Machado, do mesmo partido. O recurso é referente a uma decisão do juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho, que em janeiro deste ano determinou o afastamento do prefeito e do vice por abuso de poder econômico e campanha eleitoral antecipada. 

Na ocasião, o magistrado determinou a cassação dos diplomas dos dois. Já o prefeito foi condenado a pagar multa de pouco mais de R$ 21 mil e à inelegibilidade por oito anos. A decisão foi a partir de uma ação do partido Democratas, que apontou o uso da máquina da prefeitura para fazer campanha antes do prazo legal. 

No recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) os políticos apontam, dentre outras coisas, a ilegitimidade do DEM para demandar de forma isolada a ação; o fato de o vice não ter responsabilidade sobre os fatos denunciados pelo partido, "uma vez que quando a lide foi proposta sequer havia candidato a vice-prefeito"; e que as "Ações de Investigação Eleitoral somente podem ser ajuizadas após a data do registro de candidatura".

No entendimento do procurador regional eleitoral André Pimentel Filho, a proposta de ações como essa "antes das convenções partidárias ou do registro de candidatura não acarreta nenhuma afronta a Lei Eleitoral, prejuízo às partes ou ao processo eleitoral". Além disso, segundo ele, qualquer partido político pode representar à Justiça Eleitoral e pedir a abertura de investigação para apurar supostas irregularidades em benefício de candidato ou de partido político.

O procurador destacou que a sentença proferida em janeiro apresentou fundamentos claros quanto a prática da autopromoção pessoal do prefeito Robertinho com intuito eleitoral, utilizando-se da máquina pública do município de Marataízes. Ele ainda se manifestou de forma favorável ao recurso do DEM, que pediu a realização imediata de novas eleições no município de Marataízes, caso mantida a cassação dos diplomas do atual prefeito e vice-prefeito. 

O processo ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). 

Entenda o caso

A denúncia do DEM apontou que, desde a previsão orçamentária para ano eleitoral de 2020, "havia indicativo de gastos com publicidade bem acima da média dos últimos três anos (2017, 2018 e 2019)". Além disso, também chamou atenção para a antecipação dos gastos com publicidade institucional no valor de R$ 582.816,70, e para as despesas com publicidade, que teve média nos dois quadrimestres anteriores inferior a R$ 400 mil, mas alcançou R$ 936.438,28 no ano eleitoral.

A denúncia também questionou o uso da imagem e do nome público de Tininho veiculados inúmeras vezes "em detrimento da figura do Município de Marataízes (no site da prefeitura), ecoando na mente dos cerca de 37 mil habitantes tanto às vésperas do ano eleitoral como durante este, configurando abuso de poder político e de autoridade, com inequívoca promoção pessoal do gestor".

O juiz considerou que "não se tratam de irregularidades de pequena monta" e que "os fatos possuem gravidade suficiente para comprometer a higidez do processo eleitoral, não somente com a aplicação da sanção de multa como, também, com a cassação do mandato eleitoral". Na decisão, o magistrado Jorge Orrevan Vaccari Filho determinou a cassação dos diplomas de Tininho e de Jaiminho Machado. O prefeito também foi condenado a pagar multa no valor de e à inelegibilidade por oito anos. Enquanto aguardo o julgamento do TRE, o prefeito e o vice podem ficar à frente do cargo. 

A reportagem não conseguiu contado com as defesas do prefeito e do vice de Marataízes. 


 

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