Prefeito de Itapemirim é denunciado por caixa 2 e desvio de dinheiro da campanha
Luciano Paiva e outras três pessoas foram denunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo pelo cometimento de quatro crimes
O prefeito de Itapemirim e candidato à reeleição, Luciano Paiva (PROS), foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), junto com outras três pessoas.
Eles são acusados pelos crimes de falsidade material eleitoral, falsidade da prestação de contas, apropriação indevida de bem alheio e associação criminosa, que teriam sido cometidos nas Eleições de 2012. Caso condenado, o atual chefe do Executivo pode pegar 10 anos de prisão e perder o cargo eletivo.
Além de Luciano Paiva, foram denunciados um primo do prefeito e o tesoureiro e administrador responsável pela campanha de Luciano que, inclusive, chegou a exercer o cargo de secretário Municipal de Finanças durante parte da gestão. Os três atuavam diretamente nas contratações relacionadas à campanha eleitoral.
A Procuradoria também quer os denunciados sejam obrigados a devolver R$ 40 mil reais que teriam sido apropriados de forma indevida da conta de campanha.
De acordo com a denúncia da PRE/ES, Os primeiros crimes cometidos pelos denunciados foram as falsificações de duas notas fiscais, de modo consciente e voluntário, apresentadas à Justiça Eleitoral na prestação de contas de Luciano Paiva.
A primeira delas, datada de 01/08/2012, foi falsificada no valor de R$ 12 mil. A empresa deveria ter feito a produção gráfica da campanha de Luciano, mas o próprio dono do estabelecimento admitiu que nenhum tipo de serviço foi prestado. O dinheiro, segundo a ação, foi transferido para a conta bancária “Eleição 2012 Luciano”.
A segunda nota fiscal falsa foi emitida pela mesma empresa no valor de R$ 28 mil, no dia 08/10/2012 (um dia após o pleito eleitoral daquele ano), com data retroativa a 20/09/2012. O dinheiro (R$ 27.988,00) foi imediatamente sacado da conta da campanha, pelo que narra a denúncia. A quantia foi entregue em mãos e em espécie a um dos denunciados e, mais uma vez, o dono da empresa que falsificou a nota afirmou que os serviços não foram prestados.
A criação de gastos de campanha inexistentes pelos denunciados, falsificando notas fiscais, com objetivo de regularizar a movimentação financeira que seria apresentada à Justiça Eleitoral, configura crime previsto no artigo 348 do Código Eleitoral.
Além disso, a denúncia da PRE/ES afirma que por duas vezes, de modo consciente e voluntário, os quatro denunciados se apropriaram de recursos arrecadados pela campanha de Luciano que deveriam ter sido destinados a custear sua candidatura.
O inquérito policial apurou ainda que parcela considerável da movimentação financeira da campanha de Luciano Paiva foi omitida dos autos de prestação de contas apresentada pelo prefeito no dia 6 de novembro de 2012 ao juízo da 22ª zona eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, alerta para o fato de que, se houve o pagamento de despesas, certamente houve captação de recursos para tanto. “E isso também não foi declarado”, destaca.
Entre as despesas que deixaram de ser incluídas na prestação de contas do prefeito de Itapemirim o procurador destaca o gasto com combustíveis, tendo em vista que um dos talões utilizados para controle do abastecimento de veículos não foi apresentado, na considerável quantia de 500 litros de combustível. Conclui-se uma omissão de gastos da ordem de R$ 1,5 mil, pelo menos.
Também foram omitidos, de acordo com a PRE/ES, gastos com a contratação de veículos, despesas com pessoal, incluindo cabos eleitorais, publicidade e divulgação com placas e carro de som.
O prefeito Luciano paiva foi procurado pela reportagem, mas as chamadas telefônicas não foram atendidas por sua assessoria.