Política

Filhos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão de um salário mínimo

A pensão especial deve beneficiar dependentes menores de 18 anos e filhos de mulheres vítimas deste tipo de crime

Redação Folha Vitória

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil

Dependentes menores de 18 anos e filhos de mulheres vítimas de feminicídio agora terão direito a uma pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.320). A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a tarde desta terça-feira (31). 

Segundo dados da Universidade Estadual de Londrina (UEL), somente entre janeiro e julho deste ano, cerca de 1.153 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil. Análises do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) também revelam um total de 1.437 casos em 2022. 

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Diante desta realidade, o Congresso Nacional aprovou, no início do mês, a lei que estabelece o pagamento de uma pensão destinada a menores de idade órfãos devido a este crime. O projeto foi sancionado pelo chefe do executivo nesta tarde, durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. 

Em entrevista semanal ao programa Conversa com o Presidente, Lula destacou a necessidade do benefício.

“É preciso garantir que as vítimas da violência não tenham os filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças".

Quem pode receber a pensão? 

Todos os filhos e dependentes menores de 18 anos, com uma renda mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo atual, cerca de R$ 330, podem receber a pensão. 

O valor será distribuído entre os beneficiários elegíveis, caso haja mais de um na mesma família. Caso as investigações do crime concluam que não houve feminicídio, a pensão será encerrada, mas não haverá necessidade de retorno do dinheiro já recebido.

O benefício deverá ser encerrado se as investigações policiais não comprovarem o feminicídio, mas não será necessário devolver o dinheiro recebido, exceto em situações de comportamento desonesto ou fraudulentas. 

Canais de atendimento à mulher no Espírito Santo 

- Disque-Denúncia: 181

- Central de Atendimento à Mulher: 180

- Plantão Especializado de Atendimento às Mulheres: (27) 3323-4045

- Defensoria Púbica Estadual: (27) 99837-4549 (WhatsApp)

Em caso de solicitação de medida protetiva, pode-se realizar o processo pelo site www.defensoria.es.def.br, no link “medida protetiva”.

- Ministério Público: 127 (atendimento das 12h às 18h) / E-mail: [email protected] ou ouvidoria.mpes.mp.br

- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): 192

- Polícia Militar: 190

Para mais informações e dicas, é possível acessar o site da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedh)

*Com informações do Portal R7. 

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