Política

Ministério Público de Contas pede anulação de decisão que excluiu condenação de ex-prefeito de Vitória

Trata-se de condenação sobre campanhas publicitárias exibidas em 2004. O TCE entendeu que os filmes eram de promoção pessoal

Foto: Divulgação
Luiz Paulo Vellozo Lucas  foi inicialmente condenado em uma auditoria

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) fez um requerimento para que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) anule decisão que excluiu a condenação do ex-prefeito de Vitória Luiz Paulo Vellozo Lucas  ao ressarcimento de valores relativos a irregularidades ocorridas na veiculação de campanhas publicitárias, em 2004.

O ex-prefeito foi inicialmente condenado em uma auditoria especial realizada pela Corte de Contas que apontou irregularidades em campanhas publicitárias do Projeto Terra, transmitidas pela televisão em junho de 2004. Nos filmes publicitários, o ex-prefeito aparecia como apresentador e, na edição, eram exibidas obras e realizações operadas na cidade, vinculando seu nome e sua imagem às obras e feitos da Prefeitura de Vitória, o que foi entendido pela Unidade Técnica do TCE-ES como promoção pessoal e não como publicidade de caráter educativo e informativo.

Ao analisar o material veiculado, o órgão concordou com a área técnica e concluiu que a produção tinha como objetivo a promoção pessoal de Vellozo Lucas. O TCE-ES teve o mesmo entendimento ao condenar o ex-prefeito a pagar multa e a devolver valor equivalente a R$ 203 mil em valores atuais, juntamente com o ex-secretário de Comunicação de Vitória Fernando Schneider Kunsch.

A decisão foi mantida em 2018, quando foi julgado recurso de reconsideração do ex-prefeito, sendo que a multa foi excluída por ter sido extrapolado o prazo de cinco anos para que fosse aplicada.

No entanto, ao julgar embargos do ex-prefeito, após negar dois pedidos anteriores, o Tribunal de Contas mudou o entendimento e decidiu excluir a condenação dele e do ex-secretário ao ressarcimento de valores. O argumento utilizado pelos conselheiros do TCE-ES, na decisão, foi de que a publicidade possuía finalidade informativa, educativa e de orientação social e, portanto, “não há que se falar em ressarcimento”, “diante da não ocorrência de dano ao erário”.

Para o MPC-ES, a Corte de Contas não poderia fazer uma revisão do mérito do caso ao julgar os embargos do ex-prefeito, tendo em vista que não houve erro grosseiro na decisão anterior e os embargos são apenas para esclarecer omissões e contradições. Diante disso, o MPC-ES agora pede a anulação da decisão que excluiu a condenação dos responsáveis e, caso o pedido não seja acatado, que o Tribunal de Contas emita nova decisão para esclarecer as contradições existentes, mantendo-se as irregularidades identificadas e a condenação dos responsáveis a devolverem o valor aos cofres públicos.

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