Saúde

Moradores de Anchieta podem pagar multas por foco de dengue nas residências

Recursos provenientes da multa seriam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde para financiar as ações da política municipal de combate à dengue e outras arboviroses

Larissa Agnez

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação
Neste ano, foram coletadas 1771 larvas do mosquito Aedes aegypti no município. 

Os casos de dengue no Brasil não param de crescer e já ultrapassam em quase 600% o total registrado no mesmo período do ano passado (janeiro a agosto). Além disso, também há preocupação do Ministério da Saúde com as doenças Zika e Chikungunya. Dados regionais mostram que o Espírito Santo ocupa o quarto lugar no ranking nacional da dengue. Até o momento, o estado registra 59.318 mil casos da doença. 

O município de Anchieta está em alerta. De acordo com relatório quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde, em 2019, foram coletadas 1771 larvas do mosquito Aedes aegypti no município. 

Foto: Divulgação
O vereador Renato Lorencini (PSB) apontoa os dados que deixam município em alerta. 

Projeto 

Em função do crescimento dos casos da doença, tramita na Câmara do município um projeto para estabelecer os princípios básicos de vigilância epidemiológica para ações de prevenção e correção da proliferação de mosquitos e outros animais causadores de doenças virais, tais como a dengue, zika Vírus, chikungunya e febre Amarela.

A regulamentação abrange ambientes públicos e particulares, sejam eles, de natureza física ou jurídica e trata sobre as doenças causadas por vírus transmitidos por mosquitos, aranhas, carrapatos, outros insetos e aracnídeos.

Multa

O projeto reforça que cabe ao proprietário ou possuidor do imóvel, com área construída ou não, a obrigação de manter o imóvel limpo e livre de qualquer ambiente de risco à proliferação de agentes causadores de doenças.

Permite, como medida de fiscalização e controle, que o agente epidemiológico entre em locais públicos e privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, nas situações de abandono, ausência ou recusa. Além disso, para estes casos, é possível advertência e multa para os responsáveis pelo imóvel.

Os recursos provenientes da multa seriam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde para financiar as ações da política municipal de combate à dengue e outras arboviroses e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde.

Lei

O Projeto de Lei está amparado na legislação federal: Lei nº 13.301/2016, que versa sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; Lei 8.080/ 1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; e a Lei 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária.

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