Plano de saúde autoriza tratamento odontológico dentro de um hospital? Saiba

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Dra. Tatiana de Souza e Mello Brandão

Muitas pessoas que têm medo de dentista ou possuem um certo grau de ansiedade, gostariam de ser internados sob anestesia geral para realizar um procedimento odontológico.

Mas a dúvida que muitos pacientes, e até alguns profissionais dessa aérea têm é se a internação hospitalar para o tratamento clínico odontológico de restaurações, de gengivas e pequenas cirurgias como as extrações dentárias são passíveis de autorização das operadoras de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão do governo que regula as operadoras de saúde de todo o Brasil. Ela é quem dita as regras e normativas que devem ser seguidas pelos planos de saúde, e a resolução normativa 465 (RN nº 465), de 24 de fevereiro de 2021, é que estabelece a cobertura assistencial obrigatória.

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Determinadas especialidades odontológicas possuem demandas de suporte hospitalar, como por exemplo, a presença de um cisto em paciente com tenra idade, ou um paciente com doença neurológica grave (dentre outras doenças), que possa dificultar ou impedir que o tratamento odontológico seja realizado em consultório.

Você sabia que para estas exceções, a ANS determina a figura do imperativo clínico: situação em que um procedimento da segmentação odontológica requer suporte hospitalar, em razão de necessidade ou condição clínica do beneficiário, com objetivo de diminuir eventuais riscos decorrentes da intervenção, conforme declaração do médico ou odontólogo assistente.

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Logo, a declaração do médico deve atestar a condição de saúde do paciente que comprove o imperativo clínico quando problema de saúde for de natureza médica (uma condição neurológica, por exemplo). Caberá ao dentista, atestar quando for um problema de saúde bucal (por exemplo, um dente em posição anormal, que necessita ser removido e tem o risco de ocorrer uma fratura óssea).

Quando comprovado o imperativo clínico, a operadora de saúde autorizará a internação do paciente, na modalidade hospital-dia. Os honorários do cirurgião-dentista e os materiais odontológicos que forem utilizados nos procedimentos desta modalidade, não estão incluídos na cobertura dos planos hospitalares.

Se o paciente possuir um plano odontológico, nessas situações por imperativo clínico, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no ROL da ANS para a segmentação odontológica, deverão ter cobertura pelos planos odontológicos.

Portanto, se o imperativo clínico não for comprovado, os planos de saúde não são obrigados a autorizar o tratamento odontológico dentro de um hospital e sob anestesia geral.

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Dra. Tatiana de Souza e Mello Brandão

Cirurgiã Dentista. Especialista em Periodontia. Especialista em Odontologia do Trabalho. @dratatiedrrodrigobrandao