Conheça seus direitos: como ter acesso a Remédios e Fraldas gratuitas?
Você conhece seus direitos a medicamentos gratuitos ou a preço reduzidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS? No dia 08 de setembro comemorou-se o Dia Nacional da Luta por Medicamentos, data que busca reconhecer a luta para garantir que as pessoas tenham acesso à medicamentos. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o acesso a medicamentos é um importante indicador dos avanços na concretização do direito a saúde, sendo um dos principais desafios em todos os países das Américas.
Desde 1998 o Brasil conta com a Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria GM/MS nº 3.916, estabelecendo a partir de então mecanismos que permitem a contínua atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), garantida pelo Ministério da Saúde. Assim, há décadas, o país vem investindo na publicação e aperfeiçoamento de listas de medicamentos essenciais como instrumento para garantia do acesso à assistência farmacêutica e para promoção do uso racional de medicamentos.
Outra conquista importante na luta por medicamentos foi a Lei dos Genéricos – Lei 9.787, de 1999, que autoriza a comercialização, por qualquer laboratório farmacêutico, de fármacos com patentes expiradas. São considerados genéricos os medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento de referência, sem o nome fantasia (ou marca). Os genéricos, portanto, podem substituir os medicamentos de marca.
Mas como ter acesso aos medicamentos gratuitos garantidos pelo SUS? A assistência farmacêutica no SUS conta com três principais componentes. O primeiro deles é o Componente Básico: são os medicamentos presentes na Atenção Básica, como exemplo, remédios utilizados no tratamento da hipertensão, diabetes, colesterol, além dos anticoncepcionais. O segundo grupo é o de Componente Estratégico, que engloba controle do tabagismo e os tratamentos de agravos de relevância e potencial endêmico como os antirretrovirais para tratamento do HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, e as vacinas, como bem evidenciado no caso recente do enfrentamento ao coronavírus e na ampla e histórica cobertura do programa brasileiro de imunização. Já o terceiro grupo é chamado de Componente Especializado e trata dos medicamentos de alto custo como os utilizados para tratamento de artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico e câncer, dentre outros, disponíveis nas Farmácias Cidadãs Estaduais. Na maioria dos municípios do estado, os usuários não são atendidos diretamente nas farmácias cidadãs, devendo solicitar o medicamento do componente especializado na rede municipal de saúde, por meio do representante designado pelo gestor municipal, com sua procuração.
Especificamente em relação ao câncer, além dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos de média complexidade, clínicos e cirúrgicos, o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, ou seja, tratamento cirúrgico, radioterápico, quimioterápico e iodoterápico. A Rede de Atenção Oncológica no SUS inclui hospitais habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e clínicas autorizadas como Serviços Isolados de Radioterapia ou de Quimioterapia, que, desde 2005, vêm se integrando a hospitais, para a sua habilitação conjunta como UNACON. No Espírito Santo, estão habilitados pelo SUS o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, o Hospital São José, o Hospital Rio Doce, o Hospital Evangélico de Vila Velha, o Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, o Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina Educacional de Combate ao Câncer, o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória e o Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes.
Uma alternativa para o acesso aos medicamentos considerados essenciais pelo SUS é o Programa Farmácia Popular do Brasil, que funciona por meio do credenciamento de farmácias e drogarias comerciais. São farmácias privadas, identificadas com a logomarca da Farmácia Popular. Os medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes e asma são dispensados de forma gratuita. Já os demais medicamentos, indicados para dislipidemia (colesterol), rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e anticoncepcionais, assim como as fraldas geriátricas, são dispensados com até 90% do valor de referência, subsidiado.
As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade copagamento para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. O limite para aquisição é de 04 unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês. Em caso de usuário considerado incapaz, a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal.
Para ter direito aos demais medicamentos, o paciente deve comparecer a uma farmácia credenciada e apresentar os seguintes documentos obrigatórios: documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; e receita médica válida.