A partir de 25 de maio de 2025 as empresas terão que cumprir a exigência trazida pela Portaria n.º 1.419, de 27 de agosto de 2024, que introduz um novo olhar sobre a abrangência do que é “saúde no local de trabalho”, pois traz o termo “psicossocial”, fazendo com que haja necessidade da prevenção e tratamento da saúde mental...Leia Mais